sexta-feira, 26 de julho de 2019

Caso se sustente que o resultado do serviço é a sua consumação material, ter-se-ia que o resultado de tal atividade encontra-se no Brasil, local onde o equipamento defeituoso foi reparado, tributando-se a operação pelo iSS. Por outro lado, defendendo-se o conceito de resultado-utilidade, a conclusão seria no sentido de que o mesmo ocorreu no exterior, local onde efetivamente se fará uso da utilidade gerada pelo serviço prestado, não havendo que se falar na cobrança do imposto municipal

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