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quarta-feira, 24 de julho de 2019
das vantagens que justificam o uso desse modelo seriam: (i)
a dedutibilidade, para fins da tributação da renda, das despesas de juros decorrentes dos empréstimos; (ii) o fato de que, ao contrário do que ocorre no Brasil, geralmente o imposto de Renda Retido na Fonte (iRRF) incidente nas remessas de juros é inferior àquele que incide nas remessas de dividendos; (iii) a não-incidência, nos empréstimos, de capital duty, que, nos países onde existe, é um tributo incidente em transações relacionadas com a capitalização da empresa; e (iv) a possibilidade de manutenção da remuneração dos sócios mesmo em caso de prejuízo da subsidiária ou controlada
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