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quarta-feira, 24 de julho de 2019
outros autores sustentam posição mais razoável, no sentido de que o
reenvio para o direito interno alcança não apenas as leis dos impostos alcançados pela convenção, mas também toda e qualquer lei interna que seja necessária na composição do sentido daquelas.58 A redação atual da Convenção-Modelo, como bem percebido por Philip
Baker, adotou essa segunda posição, na medida em que reconhece um reenvio abrangente ao direito interno, embora destaque que os conceitos extraídos das leis tributárias dos Estados contratantes devem prevalecer sobre outras leis
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