quarta-feira, 24 de julho de 2019

(reenvio estático), que prima pela preservação da intenção original dos Estados contratantes e visa evitar que o texto da convenção seja alterado por via indireta em razão da modificação da legislação interna de um dos Estados contratantes, ao se proceder ao reenvio a esta se deve voltar à legislação doméstica conforme se encontrava em vigor quando da celebração do tratado

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