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sexta-feira, 19 de julho de 2019
O status negativo diz respeito às garantias do livre exercício da personalidade dos indivíduos que
impõem ao Estado o dever de abstenção, respeito e não interferência sobre a sua própria autocompreensão e o seu desenvolvimento pessoal. São espécies de direitos de liberdade, resistência ou defesa contra possível atuação abusiva de agentes do Estado. Já o status positivo significa que o indivíduo tem o direito subjetivo de exigir do Estado o cumprimento de determinada prestação em seu benefício e a formulação positiva de uma política pública ou a atuação dirigida à implementação de um direito. O status passivo diz respeito à sujeição do indivíduo em relação ao Estado, caso em que o indivíduo se
encontra em posição de cumprir um dever fundamental em função da existência de um mandamento constitucional ou legal emanado pela autoridade estatal. Por outro lado, o status ativo se identifica quando o indivíduo se encontra em posição de influir sobre as decisões estatais e participar da formação da vontade do Estado, como no exercício dos direitos políticos, por exemplo.
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