segunda-feira, 22 de julho de 2019

“‘Princípio do Estabelecimento Permanente’: o Art. 7 CM oCdE e o Art. 7 CM EuA permitem ao Estado de Residência da empresa impor tributos sobre os seus lucros, a não ser que a empresa mantenha um estabelecimento permanente no outro Estado contratante ao qual tais lucros sejam atribuíveis.

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