quarta-feira, 24 de julho de 2019

Medida Provisória n° 472, convertida, em 11 de junho de 2010, na Lei n° 12.249, introduziu no Brasil regras de controle da subcapitalização das empresas (em inglês, “Thin Capitalization Rules” ou “Thin-cap Rules”). A regra busca disciplinar o uso abusivo da subcapitalização que, no marco das operações internacionais, consiste em uma operação entre empresas vinculadas, na qual a matriz residente ou domiciliada no exterior financia as suas subsidiárias através de empréstimos (dívida), ao invés de aporte de capital (investimento), com vistas à obtenção de benefícios como, por exemplo, a dedutibilidade das despesas de juros, a manutenção de um canal de repatriação de recursos dos sócios mesmo no caso de prejuízo da subsidiária e o aproveitamento de uma tributação na fonte mais reduzida no caso dos juros em comparação aos dividendos1

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