@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
sexta-feira, 19 de julho de 2019
não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. 2. (...) 5. Recurso extraordinário provido na parte de que a Corte conhece (Relator(a): min. DIAS TOFFOLI – J. em 27/10/2016 – Tribunal Pleno – Dje de 18/10/201
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