@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
quarta-feira, 24 de julho de 2019
diante do exposto, podemos concluir que existe uma incompatibilidade entre os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação e o artigo 539 do Regulamento do imposto de Renda. Em função disso, esse regime excepcional de tributação por arbitramento não pode ser exigido nas hipóteses em que a empresa estrangeira que realizar vendas diretas no Brasil, através de agente com plenos poderes de representação, estiver sediada em país que tenha firmado tratado com nosso País
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