@lmedeirosgomes
Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros
Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
sexta-feira, 19 de julho de 2019
A autoridade coatora deve ser o presidente do colegiado, e não o colegiado, que não tem personalidade jurídica, nem os seus integrantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário