terça-feira, 5 de maio de 2020

STF e Temas

"É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos
militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o
Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os
integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da
Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por
serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores
públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação
integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195,
II, da Constituição da República"


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