quarta-feira, 6 de maio de 2020

LEI Nº 13.996, DE 5 DE MAIO DE 2020

Mensagem de veto
Conversão da Medida Provisória nº 903, de 2019
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 2 (dois) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 269 (duzentos e sessenta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea f do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único.  A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019.
Art. 2º  (VETADO).
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  5  de maio de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONAROAndré Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior

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