Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 903, de 2019 |
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 2 (dois) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 269 (duzentos e sessenta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea f do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019.
Brasília, 5 de maio de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONAROAndré Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior
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