"Em tal contexto, a condução de aeronave por comandante desprovido de qualificação técnica, bem como a delegação de copilotagem àquele com a respectiva habilitação vencida representam agravamento essencial do risco, de presunção relativa", afirmou o relator do recurso especial da família, ministro Luis Felipe Salomão.
O acidente ocorreu durante voo noturno – para o qual a Aeronáutica exige a habilitação específica de condução por instrumentos – e deixou seis vítimas fatais, incluindo o proprietário. O avião possuía cobertura de seguro aeronáutico no valor de R$ 825 mil, mas a seguradora negou o pagamento da indenização sob o argumento de que o equipamento foi conduzido por piloto inabilitado, além de o plano de voo ter sido solicitado em nome de piloto que não realizou a viagem.
Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação.
"Cuidando-se de bens do falido, que apenas garantem o cumprimento de obrigação em favor da empresa em recuperação, compete ao juízo do processo falimentar decidir o que entender de direito a respeito deles."
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou esse entendimento ao julgar conflito de competência entre o juízo que processa a autofalência de suposta devedora – segundo o qual os bens dados por ela em garantia pertencem à massa falida – e o juízo onde tramita a recuperação judicial da credora – que não libera os bens por entender que caberia ao juízo arbitral, em primeiro lugar, decidir o mérito da divergência entre as empresas a respeito de eventual descumprimento do contrato
Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou a responsabilidade de um hospital pela morte de paciente supostamente provocada por erro em procedimento pós-cirúrgico de troca de cateter. De acordo com a família da vítima, tal erro teria gerado uma infecção que a levou ao óbito.
Para chegar ao entendimento que isentou o hospital – e que foi ratificado no STJ de forma unânime –, o TJRS considerou, entre outros elementos, perícia segundo a qual a causa da morte foi multifatorial. Também levou em conta que a doença inicial do paciente, por si só, poderia ter comprometido suas chances de sobrevivência.
Suspensão de transferências voluntárias a município não se aplica aos recursos destinados a ações de caráter social.
A inscrição do município em cadastros de inadimplentes não impede a celebração de convênios e o repasse voluntário de recursos para ações de educação, saúde, assistência social e aos destinados à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira com o objetivo de evitar prejuízo à continuidade do serviço público.
Planos de Saúde devem custear despesas relativas ao acompanhante de gestante internada em hospitais particulares.
A obrigatoriedade dos planos de saúde em arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes está prevista na Resolução Normativa nº 338, de 2013, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção da cobrança da taxa de acompanhante de gestante, no acolhimento, no trabalho de parto e pós-parto em instituições hospitalares privadas.
O exercício de atividade eminentemente lucrativa, de investimento privado e de livre concorrência é assegurado pelo Estado, e “a presença do acompanhante, embora não se olvide da relevância da regra, gera despesas, não sendo adequado exigir do hospital particular que preste o serviço gratuitamente”, destacou a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão
INSS deve conceder benefício a mulher com depressão e ansiedade.
O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente no dia 30 de outubro um recurso do INSS e manteve a determinação para que o instituto pague aposentadoria por invalidez a uma moradora de Horizotina (RS) que atualmente se encontra em tratamento contra transtornos psiquiátricos graves. Segundo o laudo médico-judicial, ficou comprovada “a incapacidade total, definitiva e multiprofissional da autora”.
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