quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Não é cabível MS contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido
É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que havia sido objeto de anterior impugnação por agravo de instrumento interposto pela mesma parte e não conhecido.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fundamentou a decisão na Súmula 267/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Para o colegiado, a previsão da súmula subsiste ainda que a impugnação só possa ser exercida posteriormente, na apelação ou em contrarrazões da apelação.


Terceira Turma mantém indenização de danos morais a criança que tomou iogurte com inseto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em danos morais imposta a uma fabricante de iogurte depois que uma consumidora de quatro anos ingeriu parte do produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual os danos morais são devidos em razão da ofensa ao direito à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.


A postergação do direito do
contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar
aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da
Constituição.

Não há reserva de lei complementar
para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia
e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas


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