O Senado aprovou nesta quarta-feira
(12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de
tramitação de medidas provisórias (MPs). Como o texto já foi aprovado pela
Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional. No
primeiro turno de votação, a PEC foi aprovada por 57 votos a zero, e no
segundo, por 60 votos a a zero. A edição de medidas provisórias é atribuição do
presidente da República. Uma MP deve ser editada em casos relevantes ou
urgentes. Assim que é publicada no "Diário Oficial da União", a MP
tem força de lei. Mas, para se tornar uma legislação permanente, precisa do
aval do Congresso em até 120 dias. Uma reclamação constante de senadores é a de
que a Câmara costuma demorar na análise, enviando as medidas provisórias no
limite do prazo para aprovação.
Se a MP não for votada
no limite de 120 dias, perde validade. Na semana passada, duas medidas perderam
validade por não terem sido aprovadas a tempo e uma foi aprovada a poucas horas
do prazo. A PEC fixa os seguintes prazos para os parlamentares analisarem as
medidas provisórias:
comissão especial: 40
dias
plenário da Câmara: 40
dias, contados a partir do segundo dia útil após o plenário receber o texto
aprovado pela comissão mista;
plenário do Senado: 30
dias, contados a partir do segundo dia útil após a aprovação da Câmara;
se o Senado modificar o
texto: a MP voltará para a Câmara (como na regra atual), que terá até 10 dias
para votar a nova redação; o prazo será contado a partir do segundo dia útil
após a aprovação do Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário