quinta-feira, 13 de junho de 2019


O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs). Como o texto já foi aprovado pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional. No primeiro turno de votação, a PEC foi aprovada por 57 votos a zero, e no segundo, por 60 votos a a zero. A edição de medidas provisórias é atribuição do presidente da República. Uma MP deve ser editada em casos relevantes ou urgentes. Assim que é publicada no "Diário Oficial da União", a MP tem força de lei. Mas, para se tornar uma legislação permanente, precisa do aval do Congresso em até 120 dias. Uma reclamação constante de senadores é a de que a Câmara costuma demorar na análise, enviando as medidas provisórias no limite do prazo para aprovação.
Se a MP não for votada no limite de 120 dias, perde validade. Na semana passada, duas medidas perderam validade por não terem sido aprovadas a tempo e uma foi aprovada a poucas horas do prazo. A PEC fixa os seguintes prazos para os parlamentares analisarem as medidas provisórias:
comissão especial: 40 dias
plenário da Câmara: 40 dias, contados a partir do segundo dia útil após o plenário receber o texto aprovado pela comissão mista;
plenário do Senado: 30 dias, contados a partir do segundo dia útil após a aprovação da Câmara;
se o Senado modificar o texto: a MP voltará para a Câmara (como na regra atual), que terá até 10 dias para votar a nova redação; o prazo será contado a partir do segundo dia útil após a aprovação do Senado.

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