terça-feira, 18 de junho de 2019

Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 863, de 2018Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 181.  A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 1º  (Revogado).
§ 2º  (Revogado).
§ 3º  (Revogado).
§ 4º  (Revogado).
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º  (VETADO).
Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
II - arts. 182184185 e 186.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Tarcísio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça

Nenhum comentário:

Postar um comentário