Lojas varejistas não podem
cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano.
Lojas dedicadas ao
comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros
remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a
instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do
Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o
limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
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