terça-feira, 7 de abril de 2020

Info STJ ..

O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o
processo administrativo tramitará de forma eletrônica

Para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade não é exigível a contemporaneidade
dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório.

É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela
testadora, contou com a sua impressão digital

Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de
saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado
pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça do
Trabalho.

Ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de
Mercado - CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada,
trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição

Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar
contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime

Inexiste ilegalidade em portaria editada pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Sete Quedas que
restringiu o ingresso de pessoas ´portando arma de fogo nas dependências do Fórum.

O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI só alcança os tributos incidentes sobre
serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa do
pagamento, como o IRPJ e a CIDE

Em razão do seu caráter interpretativo, o conceito abrangente de licitação internacional, revelado
pelo art. 3º da Lei n. 11.732/2008, retroage às situações anteriores a sua entrada em vigor.

O espólio não possui legitimidade passiva ad causam na ação de ressarcimento de remuneração
indevidamente paga após a morte de ex-servidor e recebida por seus herdeiros.

A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente,
pelo mesmo fato, não configura bis in idem.

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico
anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002

Não incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e
tempo de espera indenizado

Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve
prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em
qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação

O art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação artificial do plano-referência de
assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.

A sistemática prevista no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 não é aplicável quando reconhecida a
utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em
recuperação judicial

Ainda que perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública

A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua
propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para
prescrição aquisitiva

Não compete à Justiça estadual, em sede de reconvenção proposta na ação de abstenção de uso de
marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade do registro ou
irregularidade da marca

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de
verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967.

Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento
coletivo em criptomoedas

Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o
desbloqueio de bens e valores

Nenhum comentário:

Postar um comentário