“1 – A Lei nº 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a
Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O
prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei nº 11.442/2007 é
válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de
trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º,
XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº
11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e
afastada a configuração de vínculo trabalhista
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