Súmula nº 30 do TST
INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quando
não juntada a ata ao processo em 48 horas,
contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT),
o
prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a
intimação da sentença.
procedimento
de jurisdição voluntária para homologação de acordo
extrajudicial (arts. 885-B a 855-E da CLT),
é obrigatória
a representação das partes por advogado.
Art.
855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por
advogado.
(Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
não
é necessário requerer a produção de provas
ou informar sobre a opção
de realização de audiência de conciliação.
Há
divergência doutrinária acerca da obrigatoriedade do valor da causa
no processo trabalhista
la
deve
ser apresentada em PEÇA
APARTADA,
não se
aplicando o art. 337 do CPC/15,
que prevê que a incompetência absoluta ou relativa seja alegada na
contestação.
O
prazo
para oposição da exceção é de 5
dias,
contados
da notificação e desde que antes da audiência.
Atente-se ao prazo em dobro
para Defensoria e a contagem em dias
úteis.
Súmula nº 18 do TST
COMPENSAÇÃO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A
compensação,
na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza
trabalhista.
Súmula nº 48 do TST
COMPENSAÇÃO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A
compensação só poderá ser argüida com a contestação.
2º As testemunhas,
até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à
audiência
de instrução e julgamento independentemente de
intimação.
Não
se
aplica ao processo do trabalho o art. 459 do CPC/15, que dispõe
sobre a inquirição direta da testemunha pelas partes, haja vista a
CLT ter regramento próprio (art. 820 da CLT):
Art.
820 - As partes e testemunhas serão inquiridas
pelo juiz ou presidente,
podendo ser reinquiridas, por
seu intermédio,
a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou
advogados.