quinta-feira, 20 de julho de 2017


Apatridía própria: a a antiga
nacionalidade do apátrida é conhecida.

Apatridía imprópria:
 a antiga nacionalidade do apátrida é
desconhecida.

Caso Flor Freire vs. Equador, a orientação sexual não deve ser fator
determinante para selecionar quem deve ou não ser membro das Forças Armadas.

almo de Abreu Dallari (Elementos de Teoria Geral do Estado), são três os requisitos
para que um agrupamento social seja reconhecido como uma sociedade:
a) uma finalidade ou valor social: organização social de modo a permitir que seus
membros busquem seus fins particulares, tendo em vista o bem comum.
b) manifestações de conjunto ordenadas: existência de uma ordem jurídica e social
que permite a manifestação conjunta dos membros do grupo.
c) o poder social:

“prospective overruling” - superar um precedente sem que
haja efeitos retrospectivos.

É que, se a lei estadual estiver usurpando competência da União para editar normas de caráter
geral, ela ofenderia diretamente o texto constitucional. Neste sentido: STF. ADI 4060/SC, Tribunal
Pleno, julgado em 25/02/2015; ADI 4423, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014; STF. ADI 3645,
Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2006.

normas de reprodução obrigatória (também chamadas de centrais ou simplesmente
normas de reprodução), de caráter  compulsório. São elas: a) os princípios constitucionais
sensíveis (Art. 34, VII, da CF/88); b) os princípios constitucionais extensíveis, explícitos (ex: Art.
28 da CF) ou implícitos (ex: 58, § 3º, da CF); c) os princípios constitucionais estabelecidos,
explícitos (ex: Art. 37 da CF) ou implícitos (ex: Art. 21 da CF).
O legislador não incriminou a conduta de “ocultar”
número de chassi ou qualquer sinal de veículo automotor, de seu componente ou
equipamento. Logo, não se verifica o delito previsto no art. 311 do Código Penal
quando alguém oculta a placa de identificação de automóvel, com o escopo de
evitar o pagamento de pedágio. E, por falha legislativa, também não se caracteriza
o delito com a supressão de número de chassi ou qualquer sinal identificador de
veículo automotor, pois não há espaço para a analogia in malam partem no Direito
Penal. Exemplificativamente, se alguém eliminar totalmente o número do chassi de um
automóvel, mas não efetuar nova marcação, não estará configurado o crime em análise.
(Masson, Cléber. Direito Penal Esquematizado. Vol. 2. 2014, versão digital. Pag. 327)
Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo  da lei 1521/51, a seguir:
Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

tem-se  aquilo  que  o  Min.  Alexandre  de  Moraes  chamou  de  “crime
achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que,
apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito.

a) Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime
que não estava sendo investigado.
b)  Serendipidade  subjetiva:  ocorre  quando,  no  curso  da  medida,  surgirem  indícios  do  envolvimento
criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada.

a) Serendipidade de primeiro grau: é o encontro fortuito de provas quando houver conexão ou continência
com o fato que se apurava.
b)  Serendipidade  de  segundo  grau:  é  o  encontro  fortuito  de  provas  quando  não  houver  conexão  ou
continência com o fato que se apurava.

 É  possível  a  aplicação  do  princípio  do  non-refoulement  quando  a  perseguição
é  oriunda  de  atos  de  particulares  (v.g.  violência  doméstica)?  Aresposta  é  afirmativa.
Cristian Fetter Mold explica que o Casamento Avuncular é o casamento entre parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, tios(as) e sobrinhos(as), a princípio vedado pela letra fria do Código Civil, artigo 1.521, IV. Já com relação ao Casamento In Extremis, também chamado In Articulo Mortis ou Casamento Nuncupativo, é o casamento da pessoa que se acha em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, podendo então celebrar o casamento na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau, segundo a literalidade do artigo 1.540 do Código Civil.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6362/Casamento%20Avuncular%20e%20Casamento%20In%20Extremis:%20decis%C3%A3o%20do%20STJ%20%C3%A9%20exemplo%20de%20ativismo%20judicial?

quarta-feira, 19 de julho de 2017

 O usufruto deducto, também chamado de usufruto por retenção, é aquele
em que o proprietário reserva para si o usufruto e transfere a nua propriedade a um terceiro,
verificando-se prática bastante comum.

Princípio da Natureza Pública da Proteção
Ambiental

Solidariedade sincrônica - Significa a solidariedade exercida no âmbito de proteção e
preservação do bem ambiental para com as presentes
gerações em tempo real.
Solidariedade diacrônica - Significa a solidariedade exercida no âmbito de proteção e
preservação do bem ambiental para com as futuras gerações.

Havendo previsão em tratado internacional do qual o Brasil seja signatário,
poderá ser reconhecida a litispendência entre tribunal estrangeiro e autoridade judiciária
nacional.

Caso Durand e Ugarte e
Caso Castillo Petruzzi, ambos contra o Peru – para criticar a ampliação da competência da
Justiça Militar


os expedientes de urgência
adotados pela CIDH são chamados de medidas cautelares(Regulamento da CIDH, art.
25) e as medidas ordenadas pela CorteIDH são denominadas de medidas provisórias
(CADH, art. 63.2). Se um Estado adere à CADH e aceita a jurisdição contenciosa da Corte
Interamericana, posteriormente, desejando revogar aquela aceitação, a única via para o
Estado é denunciar a Convenção Americana na íntegra, já que a competência contenciosa
da Corte, depois de aceita, é considerada uma “cláusula pétrea”.

“a responsabilidade pressuposta pode ser resumida nas
seguintes palavras: deve-se buscar, em um primeiro plano, reparar a vítima, para depois
verificar-se de quem foi a culpa, ou quem assumiu o risco. Com isso, o dano assume o
papel principal no estudo da responsabilidade civil, deixando de lado a culpa. Ademais,
pela tese, pressupõe-se a responsabilidade do agente pela exposição de outras pessoas a
situações de risco ou de perigo, diante de sua atividade (mise en danger). (...) Trata-se de
uma otimização da regra constante do art. 927, parágrafo único, do Código Civil (...)”.
(TARTUCE, Flávio. Direito Civil. V.2: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 12ª ed. Rio
de Janeiro. Forense. 2017. p. 376/378).

A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva, todavia, para
sua configuração é necessário que se comprove a culpa dos filhos no ato ilícito, sendo assim
denominada objetiva impura ou indireta.


ratado-guarda chuva (umbrella treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por outro tratado
internacional.Tratado-quadro (framework treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por apêndices ou anexos . “armistício” o tratado internacional que impõe o cessar-fogo entre dois Estados.
não se admite, a teor dos artigos 136,
§ 1º, II, e 139, VI e VII, da Constituição Federal, é “a requisição de bens públicos em situação
de normalidade institucional” (OLIVEIRA, Rafael. Op. Cit., p. 585).
o STF, em março
de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição
para o PIS e da COFINS.na ADI nº 1917, o STF firmou-se no sentido de que não pode a lei local estabelecer
possibilidade de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis. Nesta
ocasião, o fundamento foi diverso: a autorização de receber produtos móveis como pagamento
configuraria aquisição do bem sem procedimento licitatório, o que feriria a competência da União
para fixar regras gerais de licitação.Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas
atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída
na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável (AgRg no
AREsp 686.965, j. 18/08/2015).“É entendimento consagrado
pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não
relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação
primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses
taxativas previstas no art. 117 do Código Penal” (HC 109.635).
De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.
O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt
SÚMULA Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).

SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."

SÚMULA Nº 16 - (DJe N° 207, de 11.11.2016)
"A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto".

SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."
SÚMULA Nº 8 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."

SÚMULA Nº 10 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM".
SÚMULA Nº 11 - (DJ 1 Nº 18, de 27/01/97)
"O recolhimento à prisão, como condição para apelar (art. 527, do CPPM), aplica-se ao Réu foragido e, tratando-se de revel, só é aplicável se a sentença houver negado o direito de apelar em liberdade." 
SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 
SÚMULA Nº 13 -  (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A declaração de extinção de punibilidade em IPI, IPD e IPM deve ser objeto de Decisão, que, também, determinará o arquivamento dos autos."
SÚMULA Nº 14 - ( DJe N° 149, de 02.09.14)
"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União". 
Art. 835/CC: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de
tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante
sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 40, X, da Lei 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da
modalidade de garantia, nos seguintes casos: (...) X – prorrogação da locação por prazo
indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração,
ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após
a notificação ao locador. doação
inoficiosa a parte que excede ao montante disponível, a fim de proteger à legítima.A teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) possui origem no direto norte-americano e
propõe que em matéria de responsabilidade civil ambiental, havendo mais de um causador do
dano ambiental, se busque a reparação ambiental naquele que possuir as melhores condições
financeiras. princípio da variabilidade ambiental nos processos decisórios ou ainda
de princípio da ubiquidade ambiental, o princípio da transversalidade ambiental busca levar em
consideração a variável ambiental nas decisões do Estado que versam sobre desenvolvimento
e políticas públicas.
Para  a  teoria  do  conteúdo  essencial  absoluto,  o  conteúdo
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato,  de  sua  redação,  o  que  seria  suficiente  para
identificar  e  separar  seus  elementos  essenciais  dos  não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial  dos direitos
humanos  sustenta  que  o  núcleo  essencial  não  é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização  de  um  juízo  de  proporcionalidade  com  outros
direitos  eventualmente  em  colisão.
O ECA, a teor do artigo 53, V, da Lei 8.069/90, adotou a teoria do georreferenciamento,
motivo  porque  a  criança  e  o  adolescente  tem  o  direito  de  ser  acesso  à  educação  emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve  manifestar  sua  vontade  de  doar  seus  órgãos  e  tecidos  para  depois  de  sua  morte,  com  objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes  fotogênicos”
[14]
,
que  geram  a  comunidade  guardaroupa,  são  cometidos  exatamente
por  pessoas  que  demonstram
claramente  a  dificuldade  em  lidar
com  a  fragilidade  dos  laços  na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e  perdas  (implicadas  em  qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.

conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.

concluiu  ser  descabido  o  argumento  de
pertinência  do  princípio  da  reciprocidade,  ou  seja,
arguir que o benefício somente poderia  ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da  assistência  social  a  brasileiro  que  esteja  em  seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é  regra  absoluta  quanto  ao  tratamento  dos  não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
art. 208,  IV,  com a redação dada pela EC
53/06.  A  redação  originária  do  dispositivo  obrigava  o  estado  a  prestar  atendimento  em  creche  e  préescola às crianças  de  zero a seis anos de idade –  após a  emenda,  o texto  constitucional  menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade.  Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.

Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.

Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html


terça-feira, 18 de julho de 2017

família eudemonista, que busca a felicidade individual, por meio da emancipação de seus
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros,  podendo  ser  caracterizada  por  uniões  estáveis  ou  um  casamento  e  uma  união  estável.a  família  mosaico  (também  chamada  de  recomposta,  reconstituída,  emblasada  ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se  de  estrutura  familiar  na  qual  um  ou  ambos  de  seus  integrantes  têm  filhos  provenientes  de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista  ou  monista  nos  denominados  delitos  de  atentado  ou  de  empreendimento,  que  recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido  crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já  a  tentativa  vermelha  ou  cruenta  quando  nela  o  objeto  material  é  atingido  pela  atuação  do  agente.   A  doutrina  divide a honra  subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do  indivíduo.
princípio da não parcelaridade, o veto pode até ser parcial (um artigo da lei), mas não
pode atingir parcela do dispositivo, isto é, não pode atingir palavras e expressões avulsas.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Lei penal em branco inversa ou ao avesso: ocorre quando o preceito primário é complemento e
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir  o  princípio da  reserva  legal. Lei  penal  em branco de fundo  constitucional:  é aquela cujo complemento do  preceito primário  se encontra em uma norma constitucional. Lei  Penal  em  branco  ao  quadrado:  é  aquela  cujo  complemento  também  depende  de  uma complementação.  Em  suma,  o  tipo  penal  é  complementado  duas  vezes.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

 A respeito deste tema, é a lição de André de
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).

quinta-feira, 13 de julho de 2017

 É  vedada  no 
contrato  de  representação  comercial  a  inclusão  de  cláusulas  del  credere. 
Aproveito para relembrá-lo de que a cláusula del credere é aquela que prevê a 
dedução de valores das comissões do representante comercial caso a venda seja 
cancelada ou desfeita. 
“O fundo de reserva é formado, a princípio, por 10% das sobras líquidas do exercício. o que fazer então com os valores do fundo? Esses valores do
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional  é  evitar  que  os  cooperados  busquem  a  dissolução  da  cooperativa  para  receber  os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.

testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.

Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
A  inconstitucionalidade  por  omissão  parcial,  por  seu  turno,  poderá  ser  parcial
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por  fim,  a  omissão  parcial  relativa  surge  quando  a  lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra,  que  deveria  ter  sido  contemplada.  Nesse  caso,  tem  prevalecido  a  Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A  intervenção  branda  é  aquela  onde  o  decreto  presidencial  ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista,  a pedido de  qualquer
interessado,  quando sobrevierem relevantes  modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não  se  trata  de  ação  rescisória,  mas  de  revisão  da  decisão  proferida.  Talvez,  aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula  rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)

Arrependimento pressupõe a celebração do negócio, com a retratação posterior, o que
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual,  não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;

As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual,  consistente  na  participação  dos  lucros  anuais  auferidos  pela  sociedade  anônima.  São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso  mesmo  não  possuem  valor  nominal.  Acrescento  que  é  vedado  às  compa nhias  abertas  emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).