nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os
tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes
sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não
cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal
É constitucional a previsão em lei
ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa
os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco
ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa
os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco
As imunidades previstas nos artigos
149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes
pelo Simples Nacional
149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes
pelo Simples Nacional
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