SÚMULA N. 632
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide
a partir da contratação até o efetivo pagamento. Segunda Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 13/05/2019
Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -
CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.
O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da
renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV) por serem contrato de conteúdo dinâmico com aquisição sucessiva de direitos.
Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a
reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes
criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do Bacen.
É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei n. 11.941/2009.
O critério de vedação ao crédito consignado a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.
No caso analisado, o tribunal de origem afastou a responsabilidade do emitente de cheques ao fundamento de que "(...) é prática comum na sociedade brasileira o empréstimo de lâminas de cheque a amigos e familiares, como expressão da informalidade e da solidariedade que marcam nosso povo, e que os comportamentos de boa-fé devem ser protegidos e prestigiados pelo Poder Judiciário (...)". O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado
com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/1973, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.
O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano. De fato, o parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), deve assumir os riscos de sua conduta. Conclui-se, assim, que a negligência, incúria e imprudência ressoam evidentes quando o cônjuge/companheiro, ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV (o Sistema Único de Saúde - SUS disponibiliza testes rápidos para a detecção do vírus nas unidades de saúde do país), não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado nem utiliza métodos de prevenção, notadamente numa relação conjugal, em que se espera das pessoas, intimamente ligadas por laços de afeto.
A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de
intimações.
É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para
condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.
A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dias corridos impede a
aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.
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