sábado, 25 de maio de 2019

Os Três níveis da ordem pública *Noprimeiro nível, funciona no direito interno, para garantir o império de determinadas regras jurídicas, impedindo que sua observância seja derrogada pela vontade das partes, como as leis de proteção aosmenores, aos incapazes e a outros institutos civis. *No segundo nível, a ordem pública e mais restrita, impedindo a aplicação de leis estrangeiras indicadas pelo elemento de conexão, caso essasatentem contra tal princípio. Assim um menor de idade não poderá renunciar, por sua vontade, à proteção do legislador que o considere relativamente incapaz. *No terceiro nível, tem o papel de reconhecerdireitos adquiridos no exterior. Apesar do judiciário não reconhecer certos direitos adquiridos do exterior, por atentarem contra a ordem pública, é possível que reconheça as consequências jurídicasde tais atos.

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