domingo, 12 de maio de 2019

A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/1988, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.

As entidades dos serviços sociais autônomos não possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas. Após o repasse, os valores não mais têm a qualidade de crédito
tributário; são, a partir de então, meras receitas dos serviços sociais autônomos, como assim qualifica a

legislação (arts. 15 e 17 Lei n. 11.080/2004 e art. 13 da Lei n. 10.668/2003)


Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais
federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação.

A sucessão civil e processual dos sócios de sociedade limitada, extinta por meio do distrato, poderá ser
efetivada por meio do procedimento de habilitação, mas não pela via da desconsideração da personalidade jurídica.

É possível o cancelamento da cláusula de inalienabilidade de imóvel após a morte dos doadores se não
houver justa causa para a manutenção da restrição ao direito de propriedade.

Na cessão fiduciária de direitos creditórios, para a perfectibilização do negócio fiduciário, o correlato
instrumento deve indicar, de maneira precisa, o crédito objeto de cessão e não os títulos representativos do crédito.

a Lei n. 10.931/2004, que disciplina a cédula de crédito bancário, é expressa em admitir que
a cessão fiduciária em garantia da cédula de crédito bancário recaia sobre um crédito futuro (a performar), o que, per si, inviabiliza a especificação do correlato título (já que ainda não emitido).

Honorários de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza propter rem.

A aquisição de distintividade de marca não gera como decorrência lógica, direta e automática a exclusividade de seu uso. A teoria da distintividade adquirida (da significação secundária, ou secondary meaning), segundo doutrina, contempla que sinais a princípio desprovidos de distintividade suficiente para obterem proteção jurídica pelo registro podem adquirir tal propriedade a partir do momento em que seu uso ou divulgação ocorra com tal intensidade ou por tanto tempo que o público tenha se habituado a associar o signo a uma determinada origem de bens ou serviços, mesmo em condições que, em abstrato, vedariam seu registro por ausência de distinguibilidade. Em outros termos: significação secundária é o fenômeno que ocorre em relação a algum signo de caráter genérico ou comum, geralmente alguma expressão dicionarizada, que, dada a perspectiva criada no consumidor ao longo de um largo tempo de uso, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.


O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal é de 5 dias.

É vedada à operadora de plano de saúde a resilição unilateral imotivada dos contratos de planos coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários. O artigo 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, desde que exista previsão contratual, tenha decorrido doze meses da vigência do contrato e a operadora notifique o usuário com no mínimo de 60 dias de antecedência. No caso em exame, todavia, a despeito de se tratar de plano de saúde coletivo empresarial, a estipulante é empresa de pequeno porte, encontrando-se filiadas ao contrato de plano de saúde apenas cinco pessoas.


A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em
desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.





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