sábado, 25 de maio de 2019

Absolvição de instância, «locução constante do CPC de 1939, não adotada pelo vigente Código, para os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, por paralisação ou abandono atribuído ao autor»

 A absolvição de instância se opera com a extinção do processo sem julgamento da causa. Nessa última hipótese, embora o réu tenha sido liberado da demanda, o autor pode propor nova ação, sobre o mesmo objeto, instituindo nova instância. 

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