os expedientes de urgência
adotados pela CIDH são chamados de medidas cautelares(Regulamento da CIDH, art.
25) e as medidas ordenadas pela CorteIDH são denominadas de medidas provisórias
(CADH, art. 63.2). Se um Estado adere à CADH e aceita a jurisdição contenciosa da Corte
Interamericana, posteriormente, desejando revogar aquela aceitação, a única via para o
Estado é denunciar a Convenção Americana na íntegra, já que a competência contenciosa
da Corte, depois de aceita, é considerada uma “cláusula pétrea”.
“a responsabilidade pressuposta pode ser resumida nas
seguintes palavras: deve-se buscar, em um primeiro plano, reparar a vítima, para depois
verificar-se de quem foi a culpa, ou quem assumiu o risco. Com isso, o dano assume o
papel principal no estudo da responsabilidade civil, deixando de lado a culpa. Ademais,
pela tese, pressupõe-se a responsabilidade do agente pela exposição de outras pessoas a
situações de risco ou de perigo, diante de sua atividade (mise en danger). (...) Trata-se de
uma otimização da regra constante do art. 927, parágrafo único, do Código Civil (...)”.
(TARTUCE, Flávio. Direito Civil. V.2: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 12ª ed. Rio
de Janeiro. Forense. 2017. p. 376/378).
A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva, todavia, para
sua configuração é necessário que se comprove a culpa dos filhos no ato ilícito, sendo assim
denominada objetiva impura ou indireta.
@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
quarta-feira, 19 de julho de 2017
ratado-guarda chuva (umbrella treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por outro tratado
internacional.Tratado-quadro (framework treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por apêndices ou anexos . “armistício” o tratado internacional que impõe o cessar-fogo entre dois Estados.
Tratado internacional que deve ser
complementado por outro tratado
internacional.Tratado-quadro (framework treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por apêndices ou anexos . “armistício” o tratado internacional que impõe o cessar-fogo entre dois Estados.
o STF, em março
de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição
para o PIS e da COFINS.na ADI nº 1917, o STF firmou-se no sentido de que não pode a lei local estabelecer
possibilidade de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis. Nesta
ocasião, o fundamento foi diverso: a autorização de receber produtos móveis como pagamento
configuraria aquisição do bem sem procedimento licitatório, o que feriria a competência da União
para fixar regras gerais de licitação.Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas
atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída
na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável (AgRg no
AREsp 686.965, j. 18/08/2015).“É entendimento consagrado
pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não
relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação
primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses
taxativas previstas no art. 117 do Código Penal” (HC 109.635).
de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição
para o PIS e da COFINS.na ADI nº 1917, o STF firmou-se no sentido de que não pode a lei local estabelecer
possibilidade de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis. Nesta
ocasião, o fundamento foi diverso: a autorização de receber produtos móveis como pagamento
configuraria aquisição do bem sem procedimento licitatório, o que feriria a competência da União
para fixar regras gerais de licitação.Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas
atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída
na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável (AgRg no
AREsp 686.965, j. 18/08/2015).“É entendimento consagrado
pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não
relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação
primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses
taxativas previstas no art. 117 do Código Penal” (HC 109.635).
De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.
O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt
SÚMULA Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).
SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."
SÚMULA Nº 16 - (DJe N° 207, de 11.11.2016)
"A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto".
SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."
SÚMULA Nº 8 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."
SÚMULA Nº 10 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM".
SÚMULA Nº 11 - (DJ 1 Nº 18, de 27/01/97)
"O recolhimento à prisão, como condição para apelar (art. 527, do CPPM), aplica-se ao Réu foragido e, tratando-se de revel, só é aplicável se a sentença houver negado o direito de apelar em liberdade."
SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo."
SÚMULA Nº 13 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A declaração de extinção de punibilidade em IPI, IPD e IPM deve ser objeto de Decisão, que, também, determinará o arquivamento dos autos."
SÚMULA Nº 14 - ( DJe N° 149, de 02.09.14)
"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União".
Art. 835/CC: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de
tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante
sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 40, X, da Lei 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da
modalidade de garantia, nos seguintes casos: (...) X – prorrogação da locação por prazo
indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração,
ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após
a notificação ao locador. doação
inoficiosa a parte que excede ao montante disponível, a fim de proteger à legítima.A teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) possui origem no direto norte-americano e
propõe que em matéria de responsabilidade civil ambiental, havendo mais de um causador do
dano ambiental, se busque a reparação ambiental naquele que possuir as melhores condições
financeiras. princípio da variabilidade ambiental nos processos decisórios ou ainda
de princípio da ubiquidade ambiental, o princípio da transversalidade ambiental busca levar em
consideração a variável ambiental nas decisões do Estado que versam sobre desenvolvimento
e políticas públicas.
tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante
sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 40, X, da Lei 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da
modalidade de garantia, nos seguintes casos: (...) X – prorrogação da locação por prazo
indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração,
ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após
a notificação ao locador. doação
inoficiosa a parte que excede ao montante disponível, a fim de proteger à legítima.A teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) possui origem no direto norte-americano e
propõe que em matéria de responsabilidade civil ambiental, havendo mais de um causador do
dano ambiental, se busque a reparação ambiental naquele que possuir as melhores condições
financeiras. princípio da variabilidade ambiental nos processos decisórios ou ainda
de princípio da ubiquidade ambiental, o princípio da transversalidade ambiental busca levar em
consideração a variável ambiental nas decisões do Estado que versam sobre desenvolvimento
e políticas públicas.
Para a teoria do conteúdo essencial absoluto, o conteúdo
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato, de sua redação, o que seria suficiente para
identificar e separar seus elementos essenciais dos não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial dos direitos
humanos sustenta que o núcleo essencial não é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização de um juízo de proporcionalidade com outros
direitos eventualmente em colisão.
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato, de sua redação, o que seria suficiente para
identificar e separar seus elementos essenciais dos não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial dos direitos
humanos sustenta que o núcleo essencial não é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização de um juízo de proporcionalidade com outros
direitos eventualmente em colisão.
O ECA, a teor do artigo 53, V, da Lei 8.069/90, adotou a teoria do georreferenciamento,
motivo porque a criança e o adolescente tem o direito de ser acesso à educação emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes fotogênicos”
[14]
,
que geram a comunidade guardaroupa, são cometidos exatamente
por pessoas que demonstram
claramente a dificuldade em lidar
com a fragilidade dos laços na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e perdas (implicadas em qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.
conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.
concluiu ser descabido o argumento de
pertinência do princípio da reciprocidade, ou seja,
arguir que o benefício somente poderia ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da assistência social a brasileiro que esteja em seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é regra absoluta quanto ao tratamento dos não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
motivo porque a criança e o adolescente tem o direito de ser acesso à educação emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes fotogênicos”
[14]
,
que geram a comunidade guardaroupa, são cometidos exatamente
por pessoas que demonstram
claramente a dificuldade em lidar
com a fragilidade dos laços na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e perdas (implicadas em qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.
conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.
concluiu ser descabido o argumento de
pertinência do princípio da reciprocidade, ou seja,
arguir que o benefício somente poderia ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da assistência social a brasileiro que esteja em seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é regra absoluta quanto ao tratamento dos não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
art. 208, IV, com a redação dada pela EC
53/06. A redação originária do dispositivo obrigava o estado a prestar atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade – após a emenda, o texto constitucional menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.
a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.
Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html
53/06. A redação originária do dispositivo obrigava o estado a prestar atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade – após a emenda, o texto constitucional menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.
a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.
Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html
terça-feira, 18 de julho de 2017
família eudemonista, que busca a felicidade individual, por meio da emancipação de seus
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros, podendo ser caracterizada por uniões estáveis ou um casamento e uma união estável.a família mosaico (também chamada de recomposta, reconstituída, emblasada ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se de estrutura familiar na qual um ou ambos de seus integrantes têm filhos provenientes de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista ou monista nos denominados delitos de atentado ou de empreendimento, que recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já a tentativa vermelha ou cruenta quando nela o objeto material é atingido pela atuação do agente. A doutrina divide a honra subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do indivíduo.
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros, podendo ser caracterizada por uniões estáveis ou um casamento e uma união estável.a família mosaico (também chamada de recomposta, reconstituída, emblasada ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se de estrutura familiar na qual um ou ambos de seus integrantes têm filhos provenientes de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista ou monista nos denominados delitos de atentado ou de empreendimento, que recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já a tentativa vermelha ou cruenta quando nela o objeto material é atingido pela atuação do agente. A doutrina divide a honra subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do indivíduo.
segunda-feira, 17 de julho de 2017
Lei penal em branco inversa ou ao avesso: ocorre quando o preceito primário é complemento e
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir o princípio da reserva legal. Lei penal em branco de fundo constitucional: é aquela cujo complemento do preceito primário se encontra em uma norma constitucional. Lei Penal em branco ao quadrado: é aquela cujo complemento também depende de uma complementação. Em suma, o tipo penal é complementado duas vezes.
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir o princípio da reserva legal. Lei penal em branco de fundo constitucional: é aquela cujo complemento do preceito primário se encontra em uma norma constitucional. Lei Penal em branco ao quadrado: é aquela cujo complemento também depende de uma complementação. Em suma, o tipo penal é complementado duas vezes.
sexta-feira, 14 de julho de 2017
A respeito deste tema, é a lição de André de
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
quinta-feira, 13 de julho de 2017
“O fundo de reserva é formado, a princípio, por 10% das sobras líquidas do exercício. o que fazer então com os valores do fundo? Esses valores do
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional é evitar que os cooperados busquem a dissolução da cooperativa para receber os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.
testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.
Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional é evitar que os cooperados busquem a dissolução da cooperativa para receber os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.
testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.
Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
A inconstitucionalidade por omissão parcial, por seu turno, poderá ser parcial
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por fim, a omissão parcial relativa surge quando a lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra, que deveria ter sido contemplada. Nesse caso, tem prevalecido a Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A intervenção branda é aquela onde o decreto presidencial ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer
interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não se trata de ação rescisória, mas de revisão da decisão proferida. Talvez, aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por fim, a omissão parcial relativa surge quando a lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra, que deveria ter sido contemplada. Nesse caso, tem prevalecido a Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A intervenção branda é aquela onde o decreto presidencial ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer
interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não se trata de ação rescisória, mas de revisão da decisão proferida. Talvez, aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)
Arrependimento pressupõe a celebração do negócio, com a retratação posterior, o que
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual, não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;
As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual, consistente na participação dos lucros anuais auferidos pela sociedade anônima. São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso mesmo não possuem valor nominal. Acrescento que é vedado às compa nhias abertas emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual, não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;
As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual, consistente na participação dos lucros anuais auferidos pela sociedade anônima. São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso mesmo não possuem valor nominal. Acrescento que é vedado às compa nhias abertas emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).
O desconto bancário é o contrato em que o Banco (descontador)
antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro que, em regra,
ainda não está vencido.
As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros. A modalidade mais usual de utilização das poison pillspode ser constatada nas previsões estatutárias que acarretam ao investidor adquirente de determinado percentual das ações em circulação da companhia a obrigação de promover uma oferta pública de compra da totalidade das ações remanescentes em circulação no mercado, observadas as regras específicas para as operações de oferta pública.
antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro que, em regra,
ainda não está vencido.
As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros. A modalidade mais usual de utilização das poison pillspode ser constatada nas previsões estatutárias que acarretam ao investidor adquirente de determinado percentual das ações em circulação da companhia a obrigação de promover uma oferta pública de compra da totalidade das ações remanescentes em circulação no mercado, observadas as regras específicas para as operações de oferta pública.
o art. 150 do Código Civil cuida do dolo enantiomórfico, que nada mais é do que o
dolo ou torpeza bilateral.
Gustavo Zagrebelsky cunhou o conceito de Constituição dúctil,
maleável ou suave para quem a Constituição deve refletir o pluralismo social, político e
econômico, assegurando condições que possibilitem uma vida em comum, mas sem
predeterminar um projeto de vida comunitária. Nesse sentido, a Constituição deveria representar
uma plataforma de partida para a realização de políticas constitucionais e ser maleável para
assegurar proteção a todos (maiorias e minorias). De acordo com Gomes Canotilho, a Constituição-moldura ou
Constituição-quadro traz a ideia de que a Constituição deve servir de limite para atuação do
Poder Legislativo, de modo caber à jurisdição constitucional apenas a tarefa de controlar se o
legislador age dentro da moldura.A ideia da Constituição-total ou Constituição-fundamento para
Virgílio Afonso da Silva passa pela percepção de que onipresença da Constituição torna mínima
a área reservada ao Poder Legislativo e à autonomia privada.
quarta-feira, 12 de julho de 2017
§ 4o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular
da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
§ 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de
viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de
edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu
imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias
devidamente urbanizadas ou
edificadas, ficando
as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
Art. 10-A. A
autorização de uso
sustentável, de incumbência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ato administrativo
excepcional, transitório e precário, é outorgada às comunidades tradicionais, mediante termo,
quando houver necessidade de reconhecimento de ocupação em área da União, conforme procedimento
estabelecido em ato da referida Secretaria.
Parágrafo único. A autorização a que se refere
o caput deste artigo visa a possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos
recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, destinados à subsistência da população
tradicional, de maneira a possibilitar o início do processo de regularização fundiária que
culminará na concessão de título definitivo, quando cabível.”
“Art. 16-A.
Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, ficam autorizadas a
remição do foro e a consolidação
do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do
terreno, segundo os
critérios de avaliação previstos no art. 11-C desta Lei, cujo prazo de validade da avaliação será de,
no máximo, doze meses, e das obrigações pendentes na Secretaria do
Patrimônio da União (SPU), inclusive aquelas objeto de parcelamento, excluídas
as benfeitorias realizadas pelo foreiro.
§ 1o Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas
carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1o do
Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de
1981.
§ 2o A remição do foro e a consolidação do
domínio pleno com o foreiro a que se refere este artigo poderão ser efetuadas à
vista ou de forma parcelada, permitida a utilização dos recursos do FGTS para
pagamento total, parcial ou em amortização de parcelas e liquidação do saldo
devedor, observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do
FGTS.
§ 3o As demais condições para a remição do
foro dos imóveis submetidos ao regime enfitêutico a que se refere este artigo
serão estabelecidas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
§ 4o O foreiro que não optar pela aquisição dos imóveis de que
trata este artigo continuará submetido ao regime enfitêutico, na forma
da legislação vigente.
§ 5o A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) verificará a
regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente
necessários durante o processo de alienação.
§ 6o Não
se aplica o disposto neste artigo aos imóveis da União:
I - administrados
pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército
ou da Aeronáutica;
II - situados na
faixa de fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de
maio de 1979, ou na
faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 7o Para os fins desta Lei, considera-se faixa de segurança a extensão de
trinta metros a
partir do final da praia, nos termos do § 3o do art. 10
da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.”
Esse serviço da
instituição financeira para colocação das ações no âmbito de uma oferta pública de ações no
mercado para que os investidores subscrevam recebe o nome de underwritting.O acordo de acionista é considerado como sendo um contrato,
porém um contrato parassocial porque envolve apenas os acionistas, a S.A não participa desse
acordo.Tomazette (Curso de Direito Empresarial 7ª ed):
“Na constituição originária uma sociedade destaca parte de seu patrimônio e constitui a
subsidiária, mediante escritura pública. Já na constituição derivada, serão necessárias as
aprovações das assembleias-gerais das duas sociedades, realizando uma espécie de
incorporação sui generis, na medida em que a incorporada não deixará de existir ”
instituição financeira para colocação das ações no âmbito de uma oferta pública de ações no
mercado para que os investidores subscrevam recebe o nome de underwritting.O acordo de acionista é considerado como sendo um contrato,
porém um contrato parassocial porque envolve apenas os acionistas, a S.A não participa desse
acordo.Tomazette (Curso de Direito Empresarial 7ª ed):
“Na constituição originária uma sociedade destaca parte de seu patrimônio e constitui a
subsidiária, mediante escritura pública. Já na constituição derivada, serão necessárias as
aprovações das assembleias-gerais das duas sociedades, realizando uma espécie de
incorporação sui generis, na medida em que a incorporada não deixará de existir ”
terça-feira, 11 de julho de 2017
Ratio decidendi ou holding consiste na norma extraída do caso concreto e que
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Ed. Método, 2ª ed., p. 218), os
serviços públicos podem ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários: uti universi e uti singuli; b) critério da titularidade federativa: federais, estaduais,
distritais, municipais; c) quanto ao objeto: administrativos, econômicos e sociais; d) critério da
essencialidade: essenciais e não essenciais; e) critério da titularidade estatal: próprios x impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.
ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.
Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada
serviços públicos podem ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários: uti universi e uti singuli; b) critério da titularidade federativa: federais, estaduais,
distritais, municipais; c) quanto ao objeto: administrativos, econômicos e sociais; d) critério da
essencialidade: essenciais e não essenciais; e) critério da titularidade estatal: próprios x impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.
ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.
Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Teoria do “punitive damages”, também chamada de teoria do valor do desestímulo
na hipótese de dano moral ambiental.
A expressão ethereal torts foi cunhada por Nancy Levit para designar danos indiretos e
intangíveis causados em relação às pessoas ou ao seu patrimônio, como, por
exemplo, a perda de uma chance, quebra de privacidade, expectativa ou confiança.
Até então, historicamente, somente danos diretos e tangíveis eram reparados.
na hipótese de dano moral ambiental.
A expressão ethereal torts foi cunhada por Nancy Levit para designar danos indiretos e
intangíveis causados em relação às pessoas ou ao seu patrimônio, como, por
exemplo, a perda de uma chance, quebra de privacidade, expectativa ou confiança.
Até então, historicamente, somente danos diretos e tangíveis eram reparados.
terça-feira, 4 de julho de 2017
a teoria da business judgment rule, para evitar que o administrador deixe de tomar decisões pelo simples receio do seu patrimônio ser atingido em caso de insucesso.
A teoria da business judgment rule também chamada de regra da decisão negocial tem por
objetivo a proteção do administrador de boa-fé em relação às decisões negociais. Segundo a
lógica adotada por essa construção teórica, o administrador não pode ser responsabilizado
civilmente pelas decisões negociais que tomar, desde que sejam decisões de boa-fé. Para
verificar se essa decisão foi tomada de boa-fé, é necessário observar se o ato decisório foi
informado, refletido e desinteressado.
A teoria da business judgment rule também chamada de regra da decisão negocial tem por
objetivo a proteção do administrador de boa-fé em relação às decisões negociais. Segundo a
lógica adotada por essa construção teórica, o administrador não pode ser responsabilizado
civilmente pelas decisões negociais que tomar, desde que sejam decisões de boa-fé. Para
verificar se essa decisão foi tomada de boa-fé, é necessário observar se o ato decisório foi
informado, refletido e desinteressado.
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