quarta-feira, 19 de julho de 2017

os expedientes de urgência
adotados pela CIDH são chamados de medidas cautelares(Regulamento da CIDH, art.
25) e as medidas ordenadas pela CorteIDH são denominadas de medidas provisórias
(CADH, art. 63.2). Se um Estado adere à CADH e aceita a jurisdição contenciosa da Corte
Interamericana, posteriormente, desejando revogar aquela aceitação, a única via para o
Estado é denunciar a Convenção Americana na íntegra, já que a competência contenciosa
da Corte, depois de aceita, é considerada uma “cláusula pétrea”.

“a responsabilidade pressuposta pode ser resumida nas
seguintes palavras: deve-se buscar, em um primeiro plano, reparar a vítima, para depois
verificar-se de quem foi a culpa, ou quem assumiu o risco. Com isso, o dano assume o
papel principal no estudo da responsabilidade civil, deixando de lado a culpa. Ademais,
pela tese, pressupõe-se a responsabilidade do agente pela exposição de outras pessoas a
situações de risco ou de perigo, diante de sua atividade (mise en danger). (...) Trata-se de
uma otimização da regra constante do art. 927, parágrafo único, do Código Civil (...)”.
(TARTUCE, Flávio. Direito Civil. V.2: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 12ª ed. Rio
de Janeiro. Forense. 2017. p. 376/378).

A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva, todavia, para
sua configuração é necessário que se comprove a culpa dos filhos no ato ilícito, sendo assim
denominada objetiva impura ou indireta.


ratado-guarda chuva (umbrella treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por outro tratado
internacional.Tratado-quadro (framework treaty)
Tratado internacional que deve ser
complementado por apêndices ou anexos . “armistício” o tratado internacional que impõe o cessar-fogo entre dois Estados.
não se admite, a teor dos artigos 136,
§ 1º, II, e 139, VI e VII, da Constituição Federal, é “a requisição de bens públicos em situação
de normalidade institucional” (OLIVEIRA, Rafael. Op. Cit., p. 585).
o STF, em março
de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição
para o PIS e da COFINS.na ADI nº 1917, o STF firmou-se no sentido de que não pode a lei local estabelecer
possibilidade de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis. Nesta
ocasião, o fundamento foi diverso: a autorização de receber produtos móveis como pagamento
configuraria aquisição do bem sem procedimento licitatório, o que feriria a competência da União
para fixar regras gerais de licitação.Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas
atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída
na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável (AgRg no
AREsp 686.965, j. 18/08/2015).“É entendimento consagrado
pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não
relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação
primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses
taxativas previstas no art. 117 do Código Penal” (HC 109.635).
De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.
O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt
SÚMULA Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).

SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."

SÚMULA Nº 16 - (DJe N° 207, de 11.11.2016)
"A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto".

SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."
SÚMULA Nº 8 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."

SÚMULA Nº 10 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)
"Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM".
SÚMULA Nº 11 - (DJ 1 Nº 18, de 27/01/97)
"O recolhimento à prisão, como condição para apelar (art. 527, do CPPM), aplica-se ao Réu foragido e, tratando-se de revel, só é aplicável se a sentença houver negado o direito de apelar em liberdade." 
SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 
SÚMULA Nº 13 -  (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)
"A declaração de extinção de punibilidade em IPI, IPD e IPM deve ser objeto de Decisão, que, também, determinará o arquivamento dos autos."
SÚMULA Nº 14 - ( DJe N° 149, de 02.09.14)
"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União". 
Art. 835/CC: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de
tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante
sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 40, X, da Lei 8.245/91: O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da
modalidade de garantia, nos seguintes casos: (...) X – prorrogação da locação por prazo
indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração,
ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após
a notificação ao locador. doação
inoficiosa a parte que excede ao montante disponível, a fim de proteger à legítima.A teoria do bolso profundo (deep pocket doctrine) possui origem no direto norte-americano e
propõe que em matéria de responsabilidade civil ambiental, havendo mais de um causador do
dano ambiental, se busque a reparação ambiental naquele que possuir as melhores condições
financeiras. princípio da variabilidade ambiental nos processos decisórios ou ainda
de princípio da ubiquidade ambiental, o princípio da transversalidade ambiental busca levar em
consideração a variável ambiental nas decisões do Estado que versam sobre desenvolvimento
e políticas públicas.
Para  a  teoria  do  conteúdo  essencial  absoluto,  o  conteúdo
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato,  de  sua  redação,  o  que  seria  suficiente  para
identificar  e  separar  seus  elementos  essenciais  dos  não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial  dos direitos
humanos  sustenta  que  o  núcleo  essencial  não  é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização  de  um  juízo  de  proporcionalidade  com  outros
direitos  eventualmente  em  colisão.
O ECA, a teor do artigo 53, V, da Lei 8.069/90, adotou a teoria do georreferenciamento,
motivo  porque  a  criança  e  o  adolescente  tem  o  direito  de  ser  acesso  à  educação  emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve  manifestar  sua  vontade  de  doar  seus  órgãos  e  tecidos  para  depois  de  sua  morte,  com  objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes  fotogênicos”
[14]
,
que  geram  a  comunidade  guardaroupa,  são  cometidos  exatamente
por  pessoas  que  demonstram
claramente  a  dificuldade  em  lidar
com  a  fragilidade  dos  laços  na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e  perdas  (implicadas  em  qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.

conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.

concluiu  ser  descabido  o  argumento  de
pertinência  do  princípio  da  reciprocidade,  ou  seja,
arguir que o benefício somente poderia  ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da  assistência  social  a  brasileiro  que  esteja  em  seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é  regra  absoluta  quanto  ao  tratamento  dos  não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
art. 208,  IV,  com a redação dada pela EC
53/06.  A  redação  originária  do  dispositivo  obrigava  o  estado  a  prestar  atendimento  em  creche  e  préescola às crianças  de  zero a seis anos de idade –  após a  emenda,  o texto  constitucional  menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade.  Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.

Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.

Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html


terça-feira, 18 de julho de 2017

família eudemonista, que busca a felicidade individual, por meio da emancipação de seus
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros,  podendo  ser  caracterizada  por  uniões  estáveis  ou  um  casamento  e  uma  união  estável.a  família  mosaico  (também  chamada  de  recomposta,  reconstituída,  emblasada  ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se  de  estrutura  familiar  na  qual  um  ou  ambos  de  seus  integrantes  têm  filhos  provenientes  de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista  ou  monista  nos  denominados  delitos  de  atentado  ou  de  empreendimento,  que  recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido  crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já  a  tentativa  vermelha  ou  cruenta  quando  nela  o  objeto  material  é  atingido  pela  atuação  do  agente.   A  doutrina  divide a honra  subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do  indivíduo.
princípio da não parcelaridade, o veto pode até ser parcial (um artigo da lei), mas não
pode atingir parcela do dispositivo, isto é, não pode atingir palavras e expressões avulsas.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Lei penal em branco inversa ou ao avesso: ocorre quando o preceito primário é complemento e
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir  o  princípio da  reserva  legal. Lei  penal  em branco de fundo  constitucional:  é aquela cujo complemento do  preceito primário  se encontra em uma norma constitucional. Lei  Penal  em  branco  ao  quadrado:  é  aquela  cujo  complemento  também  depende  de  uma complementação.  Em  suma,  o  tipo  penal  é  complementado  duas  vezes.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

 A respeito deste tema, é a lição de André de
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).

quinta-feira, 13 de julho de 2017

 É  vedada  no 
contrato  de  representação  comercial  a  inclusão  de  cláusulas  del  credere. 
Aproveito para relembrá-lo de que a cláusula del credere é aquela que prevê a 
dedução de valores das comissões do representante comercial caso a venda seja 
cancelada ou desfeita. 
“O fundo de reserva é formado, a princípio, por 10% das sobras líquidas do exercício. o que fazer então com os valores do fundo? Esses valores do
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional  é  evitar  que  os  cooperados  busquem  a  dissolução  da  cooperativa  para  receber  os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.

testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.

Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
A  inconstitucionalidade  por  omissão  parcial,  por  seu  turno,  poderá  ser  parcial
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por  fim,  a  omissão  parcial  relativa  surge  quando  a  lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra,  que  deveria  ter  sido  contemplada.  Nesse  caso,  tem  prevalecido  a  Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A  intervenção  branda  é  aquela  onde  o  decreto  presidencial  ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista,  a pedido de  qualquer
interessado,  quando sobrevierem relevantes  modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não  se  trata  de  ação  rescisória,  mas  de  revisão  da  decisão  proferida.  Talvez,  aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula  rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)

Arrependimento pressupõe a celebração do negócio, com a retratação posterior, o que
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual,  não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;

As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual,  consistente  na  participação  dos  lucros  anuais  auferidos  pela  sociedade  anônima.  São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso  mesmo  não  possuem  valor  nominal.  Acrescento  que  é  vedado  às  compa nhias  abertas  emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).
O  desconto  bancário  é  o  contrato  em  que  o  Banco  (descontador)
antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro que, em regra,
ainda não está vencido.

As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros. A modalidade mais usual de utilização das poison pillspode ser constatada nas previsões estatutárias que acarretam ao investidor adquirente de determinado percentual das ações em circulação da companhia a obrigação de promover uma oferta pública de compra da totalidade das ações remanescentes em circulação no mercado, observadas as regras específicas para as operações de oferta pública.

o art. 150 do Código Civil cuida do  dolo enantiomórfico, que nada mais é do que o 

dolo ou torpeza bilateral.

Gustavo  Zagrebelsky  cunhou  o  conceito  de  Constituição  dúctil, 
maleável  ou  suave  para  quem  a  Constituição  deve  refletir  o  pluralismo  social,  político  e 
econômico,  assegurando  condições  que  possibilitem  uma  vida  em  comum,  mas  sem 
predeterminar um projeto de vida comunitária. Nesse sentido, a Constituição deveria representar 
uma  plataforma de partida  para a realização de políticas constitucionais e ser  maleável  para 
assegurar proteção a todos (maiorias e minorias). De  acordo  com  Gomes  Canotilho,  a  Constituição-moldura  ou
Constituição-quadro  traz a ideia de que a Constituição deve servir de   limite  para atuação do
Poder Legislativo, de modo caber à jurisdição constitucional apenas a tarefa de controlar se o 
legislador age dentro da moldura.A  ideia  da  Constituição-total  ou  Constituição-fundamento  para 
Virgílio Afonso da Silva passa pela percepção de que onipresença da Constituição torna mínima 
a  área  reservada  ao  Poder  Legislativo  e  à  autonomia  privada. 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

§ 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.   

§ 1o  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 

Art. 10-A.  A autorização de uso sustentável, de incumbência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ato administrativo excepcional, transitório e precário, é outorgada às comunidades tradicionais, mediante termo, quando houver necessidade de reconhecimento de ocupação em área da União, conforme procedimento estabelecido em ato da referida Secretaria.  
Parágrafo único.  A autorização a que se refere o caput deste artigo visa a possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, destinados à subsistência da população tradicional, de maneira a possibilitar o início do processo de regularização fundiária que culminará na concessão de título definitivo, quando cabível.” 
“Art. 16-A.  Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, ficam autorizadas a remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, segundo os critérios de avaliação previstos no art. 11-C desta Lei, cujo prazo de validade da avaliação será de, no máximo, doze meses, e das obrigações pendentes na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), inclusive aquelas objeto de parcelamento, excluídas as benfeitorias realizadas pelo foreiro. 
§ 1o  Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981. 
§ 2o  A remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro a que se refere este artigo poderão ser efetuadas à vista ou de forma parcelada, permitida a utilização dos recursos do FGTS para pagamento total, parcial ou em amortização de parcelas e liquidação do saldo devedor, observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. 
§ 3o  As demais condições para a remição do foro dos imóveis submetidos ao regime enfitêutico a que se refere este artigo serão estabelecidas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). 
§ 4o  O foreiro que não optar pela aquisição dos imóveis de que trata este artigo continuará submetido ao regime enfitêutico, na forma da legislação vigente. 
§ 5o  A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação. 
§ 6o  Não se aplica o disposto neste artigo aos imóveis da União
I - administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;  
II - situados na faixa de fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979, ou na faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
§ 7o Para os fins desta Lei, considera-se faixa de segurança a extensão de trinta metros a partir do final da praia, nos termos do § 3o do art. 10 da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.” 
Esse  serviço  da
instituição  financeira  para  colocação  das  ações  no  âmbito  de  uma  oferta  pública  de  ações  no
mercado para que os investidores subscrevam recebe o nome de underwritting.O  acordo  de  acionista  é  considerado  como  sendo  um  contrato,
porém  um  contrato  parassocial  porque  envolve  apenas  os  acionistas,  a  S.A  não  participa  desse
acordo.Tomazette (Curso de Direito Empresarial 7ª ed):
“Na constituição originária uma sociedade destaca parte de seu patrimônio e constitui a
subsidiária, mediante escritura pública. Já na constituição derivada, serão necessárias as
aprovações  das  assembleias-gerais  das  duas  sociedades,  realizando  uma  espécie  de
incorporação sui generis, na medida em que a incorporada não deixará de existir ”

terça-feira, 11 de julho de 2017

Ratio decidendi ou holding consiste na norma extraída do caso concreto e que
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Ed. Método, 2ª ed., p. 218), os
serviços públicos podem  ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários:  uti  universi  e  uti  singuli;  b)  critério  da  titularidade  federativa:  federais,  estaduais,
distritais,  municipais;  c)  quanto  ao  objeto:  administrativos,  econômicos  e  sociais;  d)  critério  da
essencialidade:  essenciais  e  não  essenciais;  e)  critério  da  titularidade  estatal:  próprios  x  impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.

ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.

Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta  diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Teoria do  “punitive damages”, também chamada de teoria  do valor do desestímulo
na  hipótese de dano moral ambiental.

A expressão ethereal torts foi cunhada por Nancy Levit para designar danos indiretos e
intangíveis  causados  em  relação  às  pessoas  ou  ao  seu  patrimônio,  como,  por
exemplo,  a perda  de uma  chance,  quebra de  privacidade,  expectativa ou  confiança.
Até então, historicamente, somente danos diretos e tangíveis eram reparados.


terça-feira, 4 de julho de 2017

a teoria da business judgment rule, para evitar que o administrador deixe de tomar decisões pelo simples receio do seu patrimônio ser atingido em caso de insucesso.
A  teoria  da  business  judgment  rule  também  chamada  de  regra  da  decisão  negocial  tem  por
objetivo  a  proteção  do  administrador  de  boa-fé  em  relação  às  decisões  negociais.  Segundo  a
lógica  adotada  por  essa  construção  teórica,  o  administrador  não  pode  ser  responsabilizado
civilmente  pelas  decisões  negociais  que  tomar,  desde  que  sejam  decisões  de  boa-fé.  Para
verificar  se  essa  decisão  foi  tomada  de  boa-fé,  é  necessário  observar  se  o  ato  decisório  foi
informado, refletido e desinteressado.