sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 Institui o Dia do Policial Legislativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

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