segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

INFO Número 720 STJ

 Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em

contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a

autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).


Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o

inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,

não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.


A Reclamação com base na alegação de descumprimento de decisão proferida pelo STJ em caso

concreto independe, para sua admissibilidade, da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de

retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC.Não é o que ocorre na espécie, onde o reclamante alega descumprimento da decisão proferida pelo

STJ no caso concreto, não de acórdão proferido sob o regime dos recursos repetitivos. Não haveria

oportunidade para que o Tribunal local se retratasse


É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil

Pública por associação


A atuação das associações em processos coletivos pode se verificar de duas maneiras: (a) por

meio da ação coletiva ordinária, hipótese de representação processual, com base no permissivo

contido no artigo 5º, inciso XXI, da CF/1988; ou (b) ou na ação civil pública, agindo a associação nos

moldes da substituição processual prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação

Civil Pública


Os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e

CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no Youtube com ofensas à memória de

pessoa falecida

Nessa linha de intelecção, considerando o regramento aplicável à matéria, a natureza dos

elementos pretendidos - restritos, frise-se, ao fornecimento dos dados cadastrais dos usuários

(nome, endereço, identidade) -, assim como o entendimento recente desta Corte que reconhece a

obrigação do provedor de acesso à internet de fornecer os dados cadastrais dos usuários de atos

ilícitos, conclui-se pela possibilidade de que os provedores de conexão ou provedores de acesso

forneçam os dados pleiteados, ainda que não tenham integrado a relação processual em que

formulado o requerimento.


Para a cessão de crédito em precatório, em regra, não há obrigatoriedade que se realize por

escritura pública.


O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado

em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento.


O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto

da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se

enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN


Vê-se, pois, que a propriedade conferida ao credor fiduciário é despida dos poderes de

domínio/propriedade (uso, gozo e disposição), sendo a posse indireta por ele exercida desprovida

de ânimo de domínio, considerando-se a inexistência do elemento volitivo: a vontade de ter o bem

como se seu fosse


O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do

alimentando. 

Dessa forma, eventual desconfiança sobre tais informações, em especial do destino dos alimentos

que paga, não se resolve por meio de planilha ou balancetes pormenorizadamente postos, de forma

matemática e objetiva, mas com ampla análise de quem subjetivamente detém melhores condições

para manter e criar uma criança em um ambiente saudável, seguro e feliz, garantindo-lhe a

dignidade tão essencial no ambiente familiar


O condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de

unidade autônoma por curto período de tempo


Não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, ainda que em

situação de abandono


A multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da

consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência

assinado pelo candidato


Não pertencendo os bens alienados em garantia ao avalista em recuperação judicial, não podem

ser expropriados outros bens de sua titularidade, pois devem servir ao pagamento de todos os

credores


Os credores fiduciários estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial somente em relação ao

montante alcançado pelos bens alienados em garantia


O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada nas mãos do credor fiduciário diante da

inadimplência do devedor fiduciante (antigo locador do bem) não é parte legítima para responder

pela taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997.


Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a

negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças

eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa.


A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que

analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na

fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.


As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com

todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável


É imperioso salientar que a autenticação de uma prova é um dos métodos que assegura ser o item

apresentado aquilo que se afirma ele ser, denominado pela doutrina de princípio da mesmidade



Nenhum comentário:

Postar um comentário