A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros),
relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica,
suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade
A Justiça do Distrito Federal é a competente para julgar o crime de falso testemunho praticado em
processos sob sua jurisdição.
Em razão da pandemia de covid-19, concede-se a ordem para a soltura de todos os presos a quem
foi deferida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontram
submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor.
É imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno
Valor - RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei n. 13.463/2017.
As receitas decorrentes das operações de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de
Manaus devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, com a entrada em
vigor da Lei n. 13.465/2017, não se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade
em favor do credor fiduciário, sendo assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do
direito de preferência.
A utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em
conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, viola os direitos patrimoniais do
autor.
A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro
associado ao tratamento de endometriose profunda
É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, no período de pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020.
É obrigatória a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço
pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória.
A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio.
A validade dos atos executivos realizados no bojo das execuções individuais, no interregno em
que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou
mesmo reformada (porém, sujeita a revisão por instância judicial superior), fica condicionada à
confirmação, por provimento judicial final, de que o empresário, de fato, não fazia jus aodeferimento do processamento de sua recuperação judicial
O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação
judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele
anterior ao registro do empreendedor
Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, VI, da Lei
n. 8.009/1990, é imprescindível a sentença penal condenatória transitada em julgado
A caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de
efeito suspensivo a embargos à execução.
São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado
entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal
verba.
A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916
Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos
alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito
A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais nem impede a sua majoração em sede recursal.
A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se
assume o papel de garantidora.
A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de
qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do
nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.
A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com
resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, a, do artigo 112 da Lei de Execução
Penal.
As diretrizes para individualização da pena e segregação cautelar dos autores de crime de tráfico
privilegiado, por decorrerem de precedentes qualificados das Cortes Superiores, devem ser
observadas, sempre ressalvada, naturalmente, a eventual indicação de peculiaridades do caso
examinado, a permitir distinguir a hipótese em julgamento da que fora decidida nos referidos
precedentes
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