sábado, 21 de novembro de 2020

Info 681 - STJ

 A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros),

relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica,

suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade


A Justiça do Distrito Federal é a competente para julgar o crime de falso testemunho praticado em

processos sob sua jurisdição.


Em razão da pandemia de covid-19, concede-se a ordem para a soltura de todos os presos a quem

foi deferida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontram

submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor.


É imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno

Valor - RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei n. 13.463/2017.


As receitas decorrentes das operações de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de

Manaus devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.


Nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, com a entrada em

vigor da Lei n. 13.465/2017, não se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade

em favor do credor fiduciário, sendo assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do

direito de preferência.


A utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em

conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, viola os direitos patrimoniais do

autor.


A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro

associado ao tratamento de endometriose profunda


É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, no período de pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020.


É obrigatória a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço

pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória.


A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio.


A validade dos atos executivos realizados no bojo das execuções individuais, no interregno em

que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou

mesmo reformada (porém, sujeita a revisão por instância judicial superior), fica condicionada à

confirmação, por provimento judicial final, de que o empresário, de fato, não fazia jus aodeferimento do processamento de sua recuperação judicial


O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação

judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele

anterior ao registro do empreendedor


Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, VI, da Lei

n. 8.009/1990, é imprescindível a sentença penal condenatória transitada em julgado


A caução prestada em ação conexa pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de

efeito suspensivo a embargos à execução.


São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado

entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal

verba.


A viúva meeira não faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916


Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos

alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito


A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios

sucumbenciais nem impede a sua majoração em sede recursal.


A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se

assume o papel de garantidora.


A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de

qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do

nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.


A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com

resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, a, do artigo 112 da Lei de Execução

Penal.


As diretrizes para individualização da pena e segregação cautelar dos autores de crime de tráfico

privilegiado, por decorrerem de precedentes qualificados das Cortes Superiores, devem ser

observadas, sempre ressalvada, naturalmente, a eventual indicação de peculiaridades do caso

examinado, a permitir distinguir a hipótese em julgamento da que fora decidida nos referidos

precedentes



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