quarta-feira, 25 de novembro de 2020

CNJ

 Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da

Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal

Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações

ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do

Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de

suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos

artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal”.

Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2020 (Sessão

realizada inteiramente por videoconferência - Resolução

672/2020/STF).

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