Para a teoria do conteúdo essencial absoluto, o conteúdo
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato, de sua redação, o que seria suficiente para
identificar e separar seus elementos essenciais dos não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial dos direitos
humanos sustenta que o núcleo essencial não é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização de um juízo de proporcionalidade com outros
direitos eventualmente em colisão.
@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
quarta-feira, 19 de julho de 2017
O ECA, a teor do artigo 53, V, da Lei 8.069/90, adotou a teoria do georreferenciamento,
motivo porque a criança e o adolescente tem o direito de ser acesso à educação emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes fotogênicos”
[14]
,
que geram a comunidade guardaroupa, são cometidos exatamente
por pessoas que demonstram
claramente a dificuldade em lidar
com a fragilidade dos laços na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e perdas (implicadas em qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.
conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.
concluiu ser descabido o argumento de
pertinência do princípio da reciprocidade, ou seja,
arguir que o benefício somente poderia ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da assistência social a brasileiro que esteja em seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é regra absoluta quanto ao tratamento dos não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
motivo porque a criança e o adolescente tem o direito de ser acesso à educação emestabelecimento de ensino próximo à sua residência, entretanto, segundo o STJ, essa
alternativa cede espaço ao superior interesse da criança.o princípio do consenso afirmativo, pelo qual cada um
deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo
científico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação
feita” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 194).“crimes fotogênicos”
[14]
,
que geram a comunidade guardaroupa, são cometidos exatamente
por pessoas que demonstram
claramente a dificuldade em lidar
com a fragilidade dos laços na
modernidade líquida, que revelam o
despreparo para assimilar frustrações
e perdas (implicadas em qualquer
relacionamento verdadeiro).HTTPS://JUS.COM.BR/ARTIGOS/24879/CIDADE-GRANDE
MUNDO-DE-ESTRANHOS-ESCOLA-DE-CHICAGO-E
COMUNIDADES-GUARDA-ROUPA/2.
conceito de dignidade humana pode ser decomposto
em três elementos: a) valor intrínseco, b) autonomia e c)
valor comunitário.
concluiu ser descabido o argumento de
pertinência do princípio da reciprocidade, ou seja,
arguir que o benefício somente poderia ser concedido a
estrangeiro originário de país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo internacional e que preveja a cobertura
da assistência social a brasileiro que esteja em seu
território. Apesar de a reciprocidade permear a CF, não
é regra absoluta quanto ao tratamento dos não
nacionais.somente o estrangeiro com residência fixa no País
pode ser auxiliado com o benefício assistencial
art. 208, IV, com a redação dada pela EC
53/06. A redação originária do dispositivo obrigava o estado a prestar atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade – após a emenda, o texto constitucional menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.
a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.
Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html
53/06. A redação originária do dispositivo obrigava o estado a prestar atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade – após a emenda, o texto constitucional menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.
a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.
Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html
terça-feira, 18 de julho de 2017
família eudemonista, que busca a felicidade individual, por meio da emancipação de seus
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros, podendo ser caracterizada por uniões estáveis ou um casamento e uma união estável.a família mosaico (também chamada de recomposta, reconstituída, emblasada ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se de estrutura familiar na qual um ou ambos de seus integrantes têm filhos provenientes de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista ou monista nos denominados delitos de atentado ou de empreendimento, que recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já a tentativa vermelha ou cruenta quando nela o objeto material é atingido pela atuação do agente. A doutrina divide a honra subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do indivíduo.
membros.A doutrina
faz distinção entre a família poliafetiva (ou poliamorosa) e a família paralela (ou simultânea): a
primeira é aquela em que há plena ciência e aquiescência de todos os seus integrantes, os quais
mantêm relacionamentos afetivos recíprocos. Na segunda, não há reciprocidade entre todos os
membros, podendo ser caracterizada por uniões estáveis ou um casamento e uma união estável.a família mosaico (também chamada de recomposta, reconstituída, emblasada ou
pluriparental) é aquela formada após o desfazimento de relações afetivas pretéritas, isto é, trata se de estrutura familiar na qual um ou ambos de seus integrantes têm filhos provenientes de
um casamento ou relação prévia. o Código Penal adotou a teoria subjetiva,
voluntarista ou monista nos denominados delitos de atentado ou de empreendimento, que recebem
este nome por aplicarem a mesma pena ao crime consumado e à tentativa do referido crime.iz ser tentativa branca ou incruenta quando nela o objeto material não é atingindo pela conduta
criminosa. Já a tentativa vermelha ou cruenta quando nela o objeto material é atingido pela atuação do agente. A doutrina divide a honra subjetiva
em honra-dignidade, que é o conjunto de qualidades morais do indivíduo, e em honra-decoro, que
é o conjunto das qualidades físicas e intelectuais do indivíduo.
segunda-feira, 17 de julho de 2017
Lei penal em branco inversa ou ao avesso: ocorre quando o preceito primário é complemento e
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir o princípio da reserva legal. Lei penal em branco de fundo constitucional: é aquela cujo complemento do preceito primário se encontra em uma norma constitucional. Lei Penal em branco ao quadrado: é aquela cujo complemento também depende de uma complementação. Em suma, o tipo penal é complementado duas vezes.
o secundário reclama complementação. Neste caso, a complementação exige lei, sob pena de se
ferir o princípio da reserva legal. Lei penal em branco de fundo constitucional: é aquela cujo complemento do preceito primário se encontra em uma norma constitucional. Lei Penal em branco ao quadrado: é aquela cujo complemento também depende de uma complementação. Em suma, o tipo penal é complementado duas vezes.
sexta-feira, 14 de julho de 2017
A respeito deste tema, é a lição de André de
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
Carvalho Ramos: “Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais
de ‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no ordenamento
brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de Decreto Legislativo), e
sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
quinta-feira, 13 de julho de 2017
“O fundo de reserva é formado, a princípio, por 10% das sobras líquidas do exercício. o que fazer então com os valores do fundo? Esses valores do
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional é evitar que os cooperados busquem a dissolução da cooperativa para receber os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.
testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.
Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
fundo de reserva serão destinados ao tesouro nacional. A finalidade dessa destinação ao tesouro
nacional é evitar que os cooperados busquem a dissolução da cooperativa para receber os
valores do fundo de reserva. o Código Civil já permite as cooperativas sem capital
social. O art.
67 da Lei de Falência corresponde ao denominado Princípio do Incentivo da Fonte Produtora.
testamento biológico ou vital:Manifestação de vontade realizada por pessoa no pleno gozo de suas faculdades
mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos
que deseja ou não ser submetida quando acometida de doença que a impossibilite
de se manifestar e coloque em risco sua vida.
Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de
Compra.
A inconstitucionalidade por omissão parcial, por seu turno, poderá ser parcial
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por fim, a omissão parcial relativa surge quando a lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra, que deveria ter sido contemplada. Nesse caso, tem prevalecido a Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A intervenção branda é aquela onde o decreto presidencial ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer
interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não se trata de ação rescisória, mas de revisão da decisão proferida. Talvez, aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)
propriamente dita ou parcial relativa. Por omissão parcial propriamente dita, a lei existe
mas regula de forma deficiente o texto. Por fim, a omissão parcial relativa surge quando a lei
existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a
outra, que deveria ter sido contemplada. Nesse caso, tem prevalecido a Súmula
339/STF, potencializada com a sua conversão na SV n. 37/2014. A intervenção branda é aquela onde o decreto presidencial ou
governamental limita-se a suspender a execução do ato impugnado, quando essa medida bastar
para o restabelecimento da normalidade, onde não há controle político, seja pelo Congresso
Nacional, seja pela Assembleia Legislativa.
Na hipótese de não ser suficiente a mera suspensão do ato para o restabelecimento da normalidade,
o Presidente da República decretará a efetiva intervenção no Estado ou no DF.
“inovando, a lei prescreveu a chamada ação de
revisão. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer
interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito,
devendo essa ação de revisão observar, no que couber, o procedimento estabelecido na referida lei.
Não se trata de ação rescisória, mas de revisão da decisão proferida. Talvez, aqui,
aproximando da ação de alimentos, podemos falar que a decisão na ação de MI transita em
julgado, mas é dada com a cláusula rebus sic stantibus”. (LENZA, PEDRO. Direito Constitucional
Esquematizado. 20ª edição. São Paulo, 2016, pág. 1.362-1.363)
Arrependimento pressupõe a celebração do negócio, com a retratação posterior, o que
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual, não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;
As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual, consistente na participação dos lucros anuais auferidos pela sociedade anônima. São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso mesmo não possuem valor nominal. Acrescento que é vedado às compa nhias abertas emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).
é uma situação excepcional.
Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual, não
havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão;
As partes beneficiárias são valores mobiliários que conferem ao seu titular um direito de crédito
eventual, consistente na participação dos lucros anuais auferidos pela sociedade anônima. São
valores mobiliários que prometem a participação nos lucros da companhia. Trata-se, portanto, de um
direito de crédito eventual, porquanto só vai gerar a participação no caso da ocorrência de lucro. Por
isso mesmo não possuem valor nominal. Acrescento que é vedado às compa nhias abertas emitir
partes beneficiárias (art. 47, parágrafo único, da LSA).
O desconto bancário é o contrato em que o Banco (descontador)
antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro que, em regra,
ainda não está vencido.
As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros. A modalidade mais usual de utilização das poison pillspode ser constatada nas previsões estatutárias que acarretam ao investidor adquirente de determinado percentual das ações em circulação da companhia a obrigação de promover uma oferta pública de compra da totalidade das ações remanescentes em circulação no mercado, observadas as regras específicas para as operações de oferta pública.
antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro que, em regra,
ainda não está vencido.
As cláusulas denominadas poison pills (regras de dispersão acionária), conhecidas no mercado corporativo, podem ser aqui entendidas como negociações de ações de companhias abertas no mercado mobiliário, com intuito de desencorajar tomadas hostis de controle por outras companhias, investidores ou aventureiros. A modalidade mais usual de utilização das poison pillspode ser constatada nas previsões estatutárias que acarretam ao investidor adquirente de determinado percentual das ações em circulação da companhia a obrigação de promover uma oferta pública de compra da totalidade das ações remanescentes em circulação no mercado, observadas as regras específicas para as operações de oferta pública.
o art. 150 do Código Civil cuida do dolo enantiomórfico, que nada mais é do que o
dolo ou torpeza bilateral.
Gustavo Zagrebelsky cunhou o conceito de Constituição dúctil,
maleável ou suave para quem a Constituição deve refletir o pluralismo social, político e
econômico, assegurando condições que possibilitem uma vida em comum, mas sem
predeterminar um projeto de vida comunitária. Nesse sentido, a Constituição deveria representar
uma plataforma de partida para a realização de políticas constitucionais e ser maleável para
assegurar proteção a todos (maiorias e minorias). De acordo com Gomes Canotilho, a Constituição-moldura ou
Constituição-quadro traz a ideia de que a Constituição deve servir de limite para atuação do
Poder Legislativo, de modo caber à jurisdição constitucional apenas a tarefa de controlar se o
legislador age dentro da moldura.A ideia da Constituição-total ou Constituição-fundamento para
Virgílio Afonso da Silva passa pela percepção de que onipresença da Constituição torna mínima
a área reservada ao Poder Legislativo e à autonomia privada.
quarta-feira, 12 de julho de 2017
§ 4o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular
da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
§ 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de
viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de
edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu
imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias
devidamente urbanizadas ou
edificadas, ficando
as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
Art. 10-A. A
autorização de uso
sustentável, de incumbência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ato administrativo
excepcional, transitório e precário, é outorgada às comunidades tradicionais, mediante termo,
quando houver necessidade de reconhecimento de ocupação em área da União, conforme procedimento
estabelecido em ato da referida Secretaria.
Parágrafo único. A autorização a que se refere
o caput deste artigo visa a possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos
recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, destinados à subsistência da população
tradicional, de maneira a possibilitar o início do processo de regularização fundiária que
culminará na concessão de título definitivo, quando cabível.”
“Art. 16-A.
Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, ficam autorizadas a
remição do foro e a consolidação
do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do
terreno, segundo os
critérios de avaliação previstos no art. 11-C desta Lei, cujo prazo de validade da avaliação será de,
no máximo, doze meses, e das obrigações pendentes na Secretaria do
Patrimônio da União (SPU), inclusive aquelas objeto de parcelamento, excluídas
as benfeitorias realizadas pelo foreiro.
§ 1o Ficam dispensadas do pagamento pela remição as pessoas consideradas
carentes ou de baixa renda, nos termos previstos no art. 1o do
Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de
1981.
§ 2o A remição do foro e a consolidação do
domínio pleno com o foreiro a que se refere este artigo poderão ser efetuadas à
vista ou de forma parcelada, permitida a utilização dos recursos do FGTS para
pagamento total, parcial ou em amortização de parcelas e liquidação do saldo
devedor, observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do
FGTS.
§ 3o As demais condições para a remição do
foro dos imóveis submetidos ao regime enfitêutico a que se refere este artigo
serão estabelecidas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
§ 4o O foreiro que não optar pela aquisição dos imóveis de que
trata este artigo continuará submetido ao regime enfitêutico, na forma
da legislação vigente.
§ 5o A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) verificará a
regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente
necessários durante o processo de alienação.
§ 6o Não
se aplica o disposto neste artigo aos imóveis da União:
I - administrados
pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército
ou da Aeronáutica;
II - situados na
faixa de fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de
maio de 1979, ou na
faixa de segurança de que trata o § 3o do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 7o Para os fins desta Lei, considera-se faixa de segurança a extensão de
trinta metros a
partir do final da praia, nos termos do § 3o do art. 10
da Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.”
Esse serviço da
instituição financeira para colocação das ações no âmbito de uma oferta pública de ações no
mercado para que os investidores subscrevam recebe o nome de underwritting.O acordo de acionista é considerado como sendo um contrato,
porém um contrato parassocial porque envolve apenas os acionistas, a S.A não participa desse
acordo.Tomazette (Curso de Direito Empresarial 7ª ed):
“Na constituição originária uma sociedade destaca parte de seu patrimônio e constitui a
subsidiária, mediante escritura pública. Já na constituição derivada, serão necessárias as
aprovações das assembleias-gerais das duas sociedades, realizando uma espécie de
incorporação sui generis, na medida em que a incorporada não deixará de existir ”
instituição financeira para colocação das ações no âmbito de uma oferta pública de ações no
mercado para que os investidores subscrevam recebe o nome de underwritting.O acordo de acionista é considerado como sendo um contrato,
porém um contrato parassocial porque envolve apenas os acionistas, a S.A não participa desse
acordo.Tomazette (Curso de Direito Empresarial 7ª ed):
“Na constituição originária uma sociedade destaca parte de seu patrimônio e constitui a
subsidiária, mediante escritura pública. Já na constituição derivada, serão necessárias as
aprovações das assembleias-gerais das duas sociedades, realizando uma espécie de
incorporação sui generis, na medida em que a incorporada não deixará de existir ”
terça-feira, 11 de julho de 2017
Ratio decidendi ou holding consiste na norma extraída do caso concreto e que
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Ed. Método, 2ª ed., p. 218), os
serviços públicos podem ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários: uti universi e uti singuli; b) critério da titularidade federativa: federais, estaduais,
distritais, municipais; c) quanto ao objeto: administrativos, econômicos e sociais; d) critério da
essencialidade: essenciais e não essenciais; e) critério da titularidade estatal: próprios x impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.
ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.
Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada
serviços públicos podem ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários: uti universi e uti singuli; b) critério da titularidade federativa: federais, estaduais,
distritais, municipais; c) quanto ao objeto: administrativos, econômicos e sociais; d) critério da
essencialidade: essenciais e não essenciais; e) critério da titularidade estatal: próprios x impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.
ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.
Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Teoria do “punitive damages”, também chamada de teoria do valor do desestímulo
na hipótese de dano moral ambiental.
A expressão ethereal torts foi cunhada por Nancy Levit para designar danos indiretos e
intangíveis causados em relação às pessoas ou ao seu patrimônio, como, por
exemplo, a perda de uma chance, quebra de privacidade, expectativa ou confiança.
Até então, historicamente, somente danos diretos e tangíveis eram reparados.
na hipótese de dano moral ambiental.
A expressão ethereal torts foi cunhada por Nancy Levit para designar danos indiretos e
intangíveis causados em relação às pessoas ou ao seu patrimônio, como, por
exemplo, a perda de uma chance, quebra de privacidade, expectativa ou confiança.
Até então, historicamente, somente danos diretos e tangíveis eram reparados.
terça-feira, 4 de julho de 2017
a teoria da business judgment rule, para evitar que o administrador deixe de tomar decisões pelo simples receio do seu patrimônio ser atingido em caso de insucesso.
A teoria da business judgment rule também chamada de regra da decisão negocial tem por
objetivo a proteção do administrador de boa-fé em relação às decisões negociais. Segundo a
lógica adotada por essa construção teórica, o administrador não pode ser responsabilizado
civilmente pelas decisões negociais que tomar, desde que sejam decisões de boa-fé. Para
verificar se essa decisão foi tomada de boa-fé, é necessário observar se o ato decisório foi
informado, refletido e desinteressado.
A teoria da business judgment rule também chamada de regra da decisão negocial tem por
objetivo a proteção do administrador de boa-fé em relação às decisões negociais. Segundo a
lógica adotada por essa construção teórica, o administrador não pode ser responsabilizado
civilmente pelas decisões negociais que tomar, desde que sejam decisões de boa-fé. Para
verificar se essa decisão foi tomada de boa-fé, é necessário observar se o ato decisório foi
informado, refletido e desinteressado.
quinta-feira, 22 de junho de 2017
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/6) a criação da figura do recall do presidente da República. De acordo com o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição 21/2015, o mandato do presidente poderá ser revogado por “voto popular” de 10% dos eleitores que votaram nas últimas eleições, espalhados por pelo menos 14 estados, com percentual mínimo de 5% de eleitores por estado.
Pela proposta aprovada nesta terça, a moção de revogação do mandato presidencial deverá ser discutida pelo Congresso, em duas votações. Primeiro pelo Congresso, depois pelo Senado. Aprovada a revogação do mandato, será convocado referendo. Cassado o presidente, segue-se a linha sucessória descrita no artigo 79 da Constituição Federal.
A PEC estabelece que o recall só poderá ser feito a partir do segundo ano do mandato, mas não pode ser proposto no último ano. A nova modalidade só se aplicaria ao presidente da República, mas estados e municípios estariam autorizados a criar a revogação do mandato de prefeitos e governadores em suas leis orgânicas e constituições.
Anastasia estabeleceu que a emenda, se aprovada, só passará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2019, depois do fim do mandato do presidente Michel Temer.Diferentemente do impeachment, escreveu o senador, o recallnão pressupõe comprovação de crime de responsabilidade, mas "perda de representatividade e de apoio da população".
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3037577&disposition=inline
http://www.conjur.com.br/2017-jun-21/ccj-senado-aprova-criacao-recall-presidente-republica
Pela proposta aprovada nesta terça, a moção de revogação do mandato presidencial deverá ser discutida pelo Congresso, em duas votações. Primeiro pelo Congresso, depois pelo Senado. Aprovada a revogação do mandato, será convocado referendo. Cassado o presidente, segue-se a linha sucessória descrita no artigo 79 da Constituição Federal.
A PEC estabelece que o recall só poderá ser feito a partir do segundo ano do mandato, mas não pode ser proposto no último ano. A nova modalidade só se aplicaria ao presidente da República, mas estados e municípios estariam autorizados a criar a revogação do mandato de prefeitos e governadores em suas leis orgânicas e constituições.
Anastasia estabeleceu que a emenda, se aprovada, só passará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2019, depois do fim do mandato do presidente Michel Temer.Diferentemente do impeachment, escreveu o senador, o recallnão pressupõe comprovação de crime de responsabilidade, mas "perda de representatividade e de apoio da população".
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3037577&disposition=inline
http://www.conjur.com.br/2017-jun-21/ccj-senado-aprova-criacao-recall-presidente-republica
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Seção II
Da Notificação e da Interpelação
Da Notificação e da Interpelação
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
- Lei nº 9.096/1995, arts. 7º e 8º: aquisição da personalidade jurídica mediante registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; art. 9º: registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral; art. 28: casos de cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos políticos.
- LC nº 64/1990, art. 2º, parágrafo único, I: arguição de inelegibilidade perante o Tribunal Superior Eleitoral.
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;
AIRC
1.5. Competência
A competência para processamento e julgamento da AIRC varia de acordo com o cargo pleiteado pelo pré-candidato com registro impugnado. Isto quer dizer que sua determinação será em conformidade com a circunscrição do pleito, segundo o com o art. 2º, parágrafo único da LC 64/90.
Tonando a informação mais prática, temos que prefeitos, vice prefeitos e vereadores terão seus processos julgados pelos juízes eleitorais. Os governadores e vice governadores de Estado e do DF, deputados federais, estaduais e distritais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Presidente e vice presidente da República, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
II - objeto da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
§ 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 2o São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - o Ministro de Estado da Cultura;
II - instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;
III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;
IV - sociedades ou associações civis.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 82 - A licença prevista ao inciso VIII do artigo 74 poderá ser concedida ao membro do
Ministério Público vitalício, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, observadas as
seguintes condições:
I - poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou no interesse do
serviço; e
II - não será concedida nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da
anterior.
terça-feira, 6 de junho de 2017
Com o agravamento da Crise Política e a consequente perda de apoio no Congresso, a equipe de governo do Presidente Temer já estuda um plano B (um plano alternativo) para eventual fracasso na aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016).
O plano B seriaa realização de uma Minirreforma visando dar uma folga maior no caixa da União. Essas alterações na Previdência Social seriam realizadas através de medida provisória.
A MP 664/2014, do governo Dilma foi analisada pelo Congresso e convertida na lei 13.135/2015. Como sabemos, apenas a limitação do tempo de recebimento foi aprovada. A diminuição do benefício foi reprovada.
1 - Elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural
2 - Redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes
3 - Exclusão da fórmula 85/95
Votação da reforma da Previdência fica para o início de junho
Nesse ponto, nos parece ser passível de crítica a proposta debatida, uma vez que, apesar de ter aumentando em cinco anos a idade mínima para o servidor homem e em sete anos para a servidora mulher, reduziu, em dez anos a contribuição para o servidor homem e cinco anos para a servidora mulher, o que, por sua vez, não nos parece compatível com a principal justificativa para propositura da reforma: o tão propalado déficit da previdência.
inversão da pirâmide etária
diagnósticos equivocados e premissas seletivas
Estado percebeu que nós não somos previdentes. É da nossa natureza.
Diego Monteiro Cherulli também observou que o cálculo que aponta déficit previdenciário mistura os servidores públicos federais e os militares ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que é incorreto porque eles têm regimes próprios, com custeio à parte, e não integram a seguridade social.
Há ineficiência administrativa que leva a judicialização, fiscalização ineficiente que não consegue prevenir acidentes de trabalho e problemas no sistema de saúde que sobrecarregam os benefícios assistenciais.
A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse.
Principais pontos da reforma
1) Garantia da sustentabilidade presente e futura da Previdência Social, preparando-a para a transição demográfica da população brasileira
2) Respeito aos direitos adquiridos (reforma não afeta os atuais beneficiários e também não atinge aqueles que já possuem os requisitos para os benefícios)
3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros (alinhar regras – Regime Geral de Previdência Social/INSS e Regimes Próprios de Previdência Social; parlamentares e cargos eletivos; homens e mulheres; trabalhadores urbanos e rurais)
5) Convergir para as melhores práticas internacionais, baseando-se em experiências exitosas de países que já enfrentaram uma transição demográfica, observada a realidade social e econômica do Brasil
6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário
7) Manutenção das aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente prejudiquem a saúde (sendo vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação)
- Irreversibilidade das cotas entre os dependentes
- Vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão
- Desvinculação do salário mínimo
- Alteração vale para o RGPS/INSS e RPPS
Demais propostas de redução de despesa previdenciária
- Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária
- Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações
- Unidade gestora única por ente federativo
Fonte. JusBrasil, Jusnavigandi e Migalhas.
http://www.previdencia.gov.br/reforma/
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