quinta-feira, 22 de junho de 2017

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/6) a criação da figura do recall do presidente da República. De acordo com o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição 21/2015, o mandato do presidente poderá ser revogado por “voto popular” de 10% dos eleitores que votaram nas últimas eleições, espalhados por pelo menos 14 estados, com percentual mínimo de 5% de eleitores por estado.
Pela proposta aprovada nesta terça, a moção de revogação do mandato presidencial deverá ser discutida pelo Congresso, em duas votações. Primeiro pelo Congresso, depois pelo Senado. Aprovada a revogação do mandato, será convocado referendo. Cassado o presidente, segue-se a linha sucessória descrita no artigo 79 da Constituição Federal.
A PEC estabelece que o recall só poderá ser feito a partir do segundo ano do mandato, mas não pode ser proposto no último ano. A nova modalidade só se aplicaria ao presidente da República, mas estados e municípios estariam autorizados a criar a revogação do mandato de prefeitos e governadores em suas leis orgânicas e constituições.
Anastasia estabeleceu que a emenda, se aprovada, só passará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2019, depois do fim do mandato do presidente Michel Temer.Diferentemente do impeachment, escreveu o senador, o recallnão pressupõe comprovação de crime de responsabilidade, mas "perda de representatividade e de apoio da população".
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3037577&disposition=inline
http://www.conjur.com.br/2017-jun-21/ccj-senado-aprova-criacao-recall-presidente-republica

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