sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Informativo 679 - STJ

 Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo

formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo

da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

Mandado de injunção é via imprópria para pleitear a regulamentação do direito militar de

ascensão funcional do quadro especial do Exército Brasileiro.

Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute

ressarcimento pelo desconto de mensalidades de plano de saúde cobradas em fatura de energia

elétrica.

É devido o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for

publicado na vigência do CPC/2015, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do

CPC/1973.

A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de

homicídio pela valoração negativa das consequências do crime

Compensação de danos ambientais ocorridos em reserva legal em data anterior à vigência da Lei

n. 12.651/2012 não precisa ser feita na mesma microbacia, sendo suficiente que ocorra no mesmo

bioma do imóvel a ser compensado.

A fenomenologia física de dilatação volumétrica do combustível não constitui fato gerador do

ICMS.

O cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta deve ser regido pelo Código Florestal

vigente à época da celebração do acordo

É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta

(informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a

enganosidade ou abusividade.

A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas

como simples faculdade, sujeita as conseqüências processuais advindas da não produção da prova

O valor a ser restituído ao devedor fiduciante, quando há venda extrajudicial do bem no bojo de

ação de busca e apreensão posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser o valor

do veículo na Tabela FIPE à época da busca e apreensão.

Após a citação, é possivel a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do

demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de

usucapião

A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja

comunicada do falecimento da beneficiária, descabendo cobranças efetuadas em relação ao período

posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto

seja o referido contrato.

Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem

edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores

É obrigatória a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva

criança cujos pais possuem origem indígena.

O crédito decorrente das astreintes aplicadas no bojo de processo trabalhista deve ser habilitado

na recuperação judicial na classe dos quirografários, e não na dos créditos trabalhistas.

É ilegal a Resolução n. 113/2013 do INPI que afasta a aplicação do direito de restauração de

patente, previsto no art. 87 da Lei n. 9.279/1996, para as hipóteses de inadimplemento superior

uma retribuição anual.

Pode-se arguir como matéria de defesa, em impugnação de crédito incidente à recuperação

judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito

impugnado.

A regra do art. 489, §1º, VI, do CPC, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de

súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de

distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às

súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por

Tribunais de 2º grau distintos daquele a que o julgador está vinculado.

É juridicamente existente a sentença proferida em ação de destituição de poder familiar ajuizada

em desfavor apenas da genitora, no caso em que pretenso pai biológico não conste na respectiva

certidão de nascimento do menor.

A simples e tardia declaração de assunção de paternidade pelo genitor, pois, não é suficiente, por

si só, para obstar a prolação da sentença que destituiu o poder familiar juridicamente exercido pela

genitora biológica, especialmente porque, na hipótese, o menor já se encontrava em família

substituta, durante a tramitação da ação de destituição de poder familiar, de modo a viabilizar uma

futura adoção que efetivamente se concretizou.

O trânsito em julgado de sentença de procedência do pedido de afastamento do convívio familiar

não é oponível a quem exercia a guarda irregularmente e, após considerável lapso temporal,

pretende ajuizar ação de guarda cuja causa de pedir seja a modificação das circunstâncias fáticas

Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal na hipótese em que o crime

de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se

encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do

agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.

Mesmo após o advento da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 310, II, do Código de

Processo Penal autoriza a conversão, de ofício pelo Juízo processante, da prisão em flagrante em

preventiva.

A ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao

reconhecimento da atipicidade da conduta


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