quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Boletim n. 136 - STF


A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º
a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988


É inconstitucional, por
transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a
exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte
de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou
  companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)

I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para
questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não
se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as
atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal
não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado,
individualmente"


A expressão ‘serviço efetivo, em
qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições
Transitórias, não aproveita tempo ficto


Surge inconstitucional, por ofensa
aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº
10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS,
relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004


O § 1º do artigo 75 da Lei nº
6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a
expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente
ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda
do estrangeiro e deste depender economicamente


Incide ISS sobre as operações de
venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.
Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos
consumidores em prateleira


A imunidade a que se refere o art.
155, § 2º, X, ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de
exportação


É inconstitucional o pagamento do
adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a
adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode
representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da
irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por
reajustes salariais futuros


É inconstitucional, por afronta ao
art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo
único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que
retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN


A promoção na magistratura por
antiguidade precede a mediante remoção



Os artigos 23 e 27 da Instrução
308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis,
proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente,
prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º,
incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição
Federal de 1988


É constitucional vincular o despacho
aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da
autoridade fiscal.


I- É constitucional o adicional de
alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A
vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no
artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015,
respeita o princípio constitucional da não cumulatividade


A Justiça do Trabalho é competente
para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II,
da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados
em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998


Sociedade de economia mista, cuja
participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está
voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está
abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da
Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.


É constitucional, formal e
materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei
8.212/1991.



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