terça-feira, 6 de agosto de 2019

Testamento vital (ou living will ou diretivas antecipadas): Previsto na Resolução n. 1. 995/2012 do CFM, permite ao titular dispor, através de escrito, que prefere não se submeter a determinados tratamentos terapêuticos infrutíferos. A ortotanásia (opção pela não prorrogação artificial e infrutífera da vida

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