quinta-feira, 15 de agosto de 2019

A inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF é restrita ao território de jurisdição do titular Para as eleições de 2016, o TSE entende que o cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito

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