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sábado, 3 de agosto de 2019
A instituição financeira se recusa a fazer empréstimo consignado caso a idade do cliente somada com o prazo do contrato for maior que 80 anos. Ex: cliente tem 78 anos e o contrato de empréstimo teria prazo de pagamento de 3 anos. Neste caso, a instituição financeira não aceita celebrar o pacto. Essa restrição não representa uma discriminação abusiva contra os idosos. A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Esse critério de vedação ao crédito consignado para tais hipóteses não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa, considerando que esta poderá se valer de outras modalidades de crédito bancário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.783.731-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019 (Info 647).
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