sexta-feira, 23 de agosto de 2019

A técnica do art. 942 do CPC é aplicada em caso de APELAÇÃO acórdãos não unânimes (por maioria) proferidos em: AGRAVO DE INSTRUMENTO Não importa se o Tribunal manteve ou reformou a sentença. Basta que o acórdão tenha sido por maioria. Somente se o Tribunal reformou decisão que julgou parcialmente o mérito. AÇÃO RESCISÓRIA Se o resultado do acórdão for a rescisão da sentença.

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