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sexta-feira, 23 de agosto de 2019
A técnica do art. 942 do CPC é aplicada em caso de
APELAÇÃO
acórdãos não unânimes (por maioria) proferidos em: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não importa se o Tribunal manteve ou reformou a sentença. Basta que o acórdão tenha sido por maioria.
Somente se o Tribunal reformou decisão que julgou parcialmente o mérito.
AÇÃO RESCISÓRIA
Se o resultado do acórdão for a rescisão da sentença.
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