sábado, 3 de agosto de 2019

Doutrina Marshall, de que todo juiz tem poder e dever de negar validade a lei que, mostrando-se indispensável para a
solução do litígio, afrontar a Constituição.




No campo processual, distingue-se a cláusula resolutória tácita da cláusula
resolutória expressa, na medida que aquela é inerente a todos os contratos bilaterais, sendo a resolução obtida
mediante ação judicial provocada pelo prejudicado, em que o Juiz examina a existência dos requisitos para a rescisão,
e os encontrando, profere sentença constitutiva negativa; na cláusula resolutória expressa, as partes elegem motivo
cuja ocorrência implica extinção do contrato, e a intervenção judicial é meramente declaratória, porque o contrato se
extingue de pleno direito.



teoria da
reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos


Os estudiosos de Weber costumam associar a racionalidade do direito a uma maior previsibilidade ou
calculabilidade do direito. Ainda que Weber não defina expressamente direito racional material e direito racional formal,
a partir de sua descrição de ambos, é possível perceber que a formalidade está relacionada ao grau de autonomia do
direito em relação a outras esferas de valor. Assim, quando os critérios decisórios são uma consequência da aplicação
direta de normas produzidas pelo próprio sistema jurídico, o direito está mais próximo do tipo ideal de direito racional
formal. Quando, por outro lado, os critérios decisórios fazem referência a elementos externos ao sistema jurídico, o
direito está mais próximo de uma racionalidade material.
O direito moderno é, para Weber, um direito preponderantemente racional formal, em que prevalecem pretensões
de autonomia e coerência interna do direito. Não obstante, Weber identifica a existência de tensões e a possibilidade
de que elementos mais associados ao direito racional material emerjam a partir de postulados de ética, moral, justiça
substantiva, eficiência, entre outros.



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