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sábado, 3 de agosto de 2019
partir da leitura da Lei nº 11.419/2006 em conjunto com o art. 272 do CPC/2015, conclui-se que a comunicação dos atos processuais aos advogados ocorre, em regra, mediante a intimação por via eletrônica, valorizando-se a informatização dos processos judiciais. Assim, a intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações. STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 981.940/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/05/2017.
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