Informativo nº 58, de 05/05/2017
Tese 462
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CASSAÇÃO DE DIPLOMA. PERDA DE MANDATO. CANDIDATO ELEITO. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.
É inconstitucional artigo de lei que exige novas
eleições em caso de vacância do cargo de senador federal decorrente de decisão
transitada em julgado da Justiça Eleitoral sobre indeferimento de registro,
cassação de diploma e perda de mandato, pois viola o princípio da razoabilidade
e da economicidade. (ADI 5619).
Tese 463
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CASSAÇÃO DE DIPLOMA. PERDA DE MANDATO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. CANDIDATO
ELEITO. NOVAS ELEIÇÕES. VOTOS ANULADOS. INDEPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR.
É constitucional artigo de lei que determina novas
eleições para prefeitura, independentemente do número de votos anulados, de
município com menos de 200 mil habitantes em razão de indeferimento de
registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, por
decisão da Justiça Eleitoral, uma vez que está de acordo, em princípio, com o
sistema representativo e com o princípio da proporcionalidade, princípio
da soberania popular, com a legitimidade e normalidade do pleito, em
detrimento da economicidade.(ADI 5619)
Tese 464
RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCURAÇÃO.
ADVOGADO. FALTA DE PODERES ESPECÍFICOS.
Não é cabível a homologação de pedido de desistência
de reclamação, na hipótese de o advogado que faz a requisição não ter poderes
específicos para tanto, uma vez que deve ser observado o art. 105 do novo
Código de Processo Civil. (RCL 24.179).
Tese 465
CONSTITUCINAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE
DEFENSOR PÚBLICO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ROL TAXATIVO. AMPLIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
É inconstitucional emenda constitucional estadual
que atribui competência ao Tribunal de Justiça local para julgar defensores
públicos estaduais, na hipótese em que amplia o rol de detentores de foro por
prerrogativa de função como também alarga as matérias que ensejam competência
originária da corte para além da esfera penal, em ambos os casos sem paralelo
ou simetria com a Constituição da República, pois viola o art. 25, art. 37,
§4º, e art. 125, §1º, da Constituição Federal (CF). (ADI 5674)
Tese 466
PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESNECESSIDADE.
É cabível o pedido de suspensão de
tutela antecipada, ainda que não haja interposição de recurso extraordinário da
decisão concessiva de antecipação de tutela, ante a falta de trânsito em
julgado do tema constitucional, que poderá ser discutido quando do julgamento
do mérito da ação principal. (STA 673)
Tese 467
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PLANO NACIONAL DE CULTURA. SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA. SISTEMA NACIONAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL. PRECEITO NÃO
PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRETENDIDA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA PREVISTO
COMO META EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CULTURA. REGULAMENTAÇÃO DE ATO NORMATIVO
INFRACONSTITUCIONAL.
Não é cabível mandado de injunção
impetrado com o objetivo de ver implementado o Sistema Nacional de Patrimônio
Cultural, conjunto de ações integrante do Sistema Nacional de Cultura, previsto
como meta do Plano Nacional de Cultura em portaria do Ministério da Cultura,
quando não há comprovação, no caso concreto, de que resta inviabilizado, em
razão de omissão legislativa, o exercício de direitos, liberdades ou
prerrogativas assegurados constitucionalmente, uma vez que tal remédio
constitucional não pode ser impetrado com a finalidade de regulamentar conjunto
de ações previsto como meta em ato normativo infraconstitucional. (MI 6.627)
Tese 468
CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
UTILIZAÇÃO DE JULGADO ANTERIOR. POSSIBILIDADE.
É cabível arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) que mencione julgado para ilustrar controvérsia
constitucional relevante sobre a matéria discutida, pois não necessariamente
objetiva reformar por via oblíqua a decisão citada. (ADPF 206)
Tese 469
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS.
RESERVA DE LEI. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE CARREIRAS.
É inconstitucional decreto estadual
que, a pretexto de regulamentar lei, vincule remuneração de servidores públicos
integrantes de carreiras distintas, por implicar reajuste automático de
estipêndios sem lei específica e por violar o art. 37, X e XIII, da
Constituição Federal ( CF). (ADI 5.609)
Informativo nº 57, de 04/05/2017
Tese 454
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. PAGAMENTO EM DOBRO. FRUIÇÃO
DE FÉRIAS.
Não é cabível o pagamento, por parte dos órgãos
gestores, do dobro da remuneração de férias não concedidas ou concedidas a
destempo ao trabalhador, na hipótese de trabalho avulso, eis que neste regime
cabe ao trabalhador determinar o período de fruição de suas férias, que não se
vincula a um só tomador, a quem se subordina o art. 134 da Consolidação de Leis
do Trabalho (CLT). (ARE 1.018.992)
Tese 455
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Tratamento tributário especial para produção de álcool e etanol. Guerra fiscal.
É inconstitucional norma estadual ou distrital que,
sem prévio convênio interestadual, defira unilateralmente benefício fiscal e
financeiro de ICMS, pois contrapõe-se diretamente ao art. 155, § 2º, XII, g,
da Constituição Federal (CF), pois ocasiona risco de desequilíbrio ao pacto
federativo, por configurar a chamada guerra fiscal. (ADI 4.934)
Tese 456
CONSTITUCIONAL E organização Judiciária. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. Competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT). Julgamento de habeas corpus. Usurpação de competência
do superior Tribunal de Justiça.
É inconstitucional artigo de lei que estabelece ao
Tribunal de Justiça Estadual a competência para processar e julgar habeas
corpus (HC) nos quais figurem como autoridades coatoras o Presidente e
membros do TJ, o Presidente e membros do Tribunal de Contas Estadual (TCE), o
Procurador-Geral de Justiça do respectivo estado-membro, pois viola o art. 105,
I, a e c, da Constituição Federal, usurpando, dessa forma a
competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (ADI 5.278)
Tese 457
RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CAUSAS RELATIVAS À
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-EMPREGADO DE EMPRESA SUBSIDIÁRIA.
ADERÊNCIA ESTRITA. DECISÃO RECLAMADA E PARADIGMA. FALTA.
Não é cabível reclamação fundada em violação da
autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que referendou
decisão liminar suspendendo toda interpretação conferida ao inciso I do art.
114 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela EC 45/2004, na hipótese
em que a decisão reclamada tratar de complementação de aposentadoria de
trabalhador celetista aposentado de subsidiária extinta, uma vez que, na
referida ADI, o STF não enfrentou o tema da competência para a apreciação de
causas que versam sobre complementação de aposentadoria, nem o tema da
competência na particular situação de sucessão, pela União, de sociedade de
economia mista, submetida ao regime de direito privado em matéria trabalhista
por força do art. 173, II, da CF, não caracterizando, dessa forma, a aderência
estrita entre a decisão reclamada e o julgado paradigmal. (RCL 24.361)
Tese 458
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DIVERSIDADE DE
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE.
Não é cabível reclamação proposta com
fundamento no descumprimento de decisão proferida em outra reclamação na qual
figuraram, como partes, autoridades e interessados diferentes, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) (RCL 25.493)
Tese 459
RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. COIRREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO DA FAZENDA
PÚBLICA. PRECATÓRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. DÉBITO TRABALHISTA DE ENTE PRIVADO.
REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Caracteriza violação da autoridade de
decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a aplicação do
IPCA-E como índice de correção de débito de pessoa jurídica de direito privado,
por interpretação extensiva da decisão do STF na ADI 4.425/DF e ADI 4.357/DF,
na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a
inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, que inclui o §
12 no art. 100 da Constituição Federal (CF), para dispor essencialmente sobre a
atualização dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios pelo índice
da caderneta de poupança, e, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei 9.494/1997,
com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009, pois tal decisão judicial
esvazia a eficácia do art. 39 da Lei 8.177/1991, violando a autoridade dos
referidos julgados. (RCL 25.493)
Tese 460
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO ANTES DE
POSSE. LEGALIDADE. FALTA DE PRERROGATIVA.
Não é ilegal o ato do Presidente da
República que torna sem efeito nomeação de pessoa física para cargo em Câmara
do Conselho Nacional de Educação antes da posse, na hipótese de que, na época
da edição do decreto que tornou sem efeito a designação, ainda não se havia completado
a investidura no cargo público, que ocorre com a posse, nos termos do art. 7º
da Lei 8.112/1990, não havendo falar-se em prerrogativas, direitos e deveres do
cargo, incluído o exercício de mandato por tempo fixo. (MS 34.288)
Tese 461
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. IMPEACHMENT. PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Não detém legitimidade ativa o cidadão
para impetrar mandado de segurança contra ato praticado no curso do
procedimento de impeachment de Presidente da República, seja porque não
é parte no processo político-disciplinar, seja porque não exerce mandato
federal eletivo. (MS 34.372)
Informativo nº 56, de 17/04/2017
Tese 438
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF).
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF). MENOR DE IDADE. ATO INFRACIONAL.
Tem atribuição o Ministério Público Estadual para
atuar em inquérito policial instaurado para apurar apresentação de
carteira de identidade e cópia de CPF adulterados, por menor de idade, para
obter financiamento no âmbito do PRONAF, uma vez que caracteriza ato
infracional, incidindo, portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
apesar de a adulteração de documento e sua utilização para obtenção fraudulenta
de financiamento estarem previstas no art. 19 da Lei n. 7.492/1986, e da
infração ter ocorrido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União
Federal ou se sua entidade autárquica ou empresa pública, caso que, em
tese, atrairia a atuação do MPF, conforme artigo 109, I, da Constituição
Federal (CF). (PCA 14039/2016)
Tese 439
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF).
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF).
SAQUE DE FINANCIAMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Não tem atribuição o MPF para atuar em inquérito
policial instaurado a partir de prisão em flagrante de pessoa que, após atingir
a maioridade, apresenta carteira de identidade e cópia de CPF adulterados para
tentar sacar, em agência de banco estadual, sociedade de economia mista, a
segunda parcela de financiamento obtido no âmbito do PRONAF, pois não configura
hipótese de incidência do artigo 109, VI, da Constituição Federal (CF) .(PCA
14039/2016)
Tese 440
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROCEDIMENTO APURATÓRIO. CONFLITO NEGATIVO DE
ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTRAÇÃO
MINERAL IRREGULAR. ARGILA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. INTERESSE
DA UNIÃO FEDERAL.
Tem atribuição o Ministério Público Federal para a
condução de procedimento apuratório com o objetivo de investigar dano ambiental
decorrente de extração ilegal de minério em município, cuja fiscalização é
feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em observância ao
Enunciado 30 da Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal (CCR) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). (ACO
2.752)
Tese 441
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. IRREGULARIDADE. CONTRATO SUPERFATURADO.
CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E PRESTADOR DE SERVIÇO.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
Tem atribuição o Ministério Público estadual para a
condução de procedimento investigatório destinado a apurar notícia de
irregularidade praticada na gestão de sociedade de economia mista, referente à
celebração de contrato superfaturado com prestador de serviço, emitindo nota
fiscal irregular para pagamento de fornecimento de água e alienando
indevidamente bens móveis da entidade, uma vez que, na atividade em questão,
não se insere recurso oriundo do Orçamento Geral da União Federal ou, ainda, em
contrato cujo porte e objeto implique interesse específico federal, não
atraindo, dessa maneira, a competência da Justiça Federal, nos termos
explícitos do art. 109, I, da Constituição Federal (CF). (ACO 2.720)
Tese 442
PROCEDIMENTO APURATÓRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FALTA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
Tem atribuição o Ministério Público estadual para a
condução de procedimento instaurado com o objetivo de apurar irregularidades na
relação de trabalho mantida por ente público municipal e os trabalhadores da
rede municipal de saúde, uma vez que o vínculo mantido entre o Poder Público e
seus servidores tem sempre caráter jurídico-administrativo. (ACO 2709)
Tese 443
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. GUIA FLORESTAL. EMISSÃO PELA SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Tem atribuição o Ministério Público estadual para
apurar crime de falsidade documental, quando os documentos tidos por
falsificados forem guias florestais emitidas pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, por intermédio do Sisflora, sistema eletrônico mantido pelo governo
estadual, pois o bem jurídico protegido pertence à Administração Pública
estadual, sendo irrelevante o fato de o Instituto Nacional do Meio Ambiente
(Ibama), autarquia federal, ter sido responsável pela fiscalização que constatou
a prática do crime, visto que tal circunstância não tem o condão de fixar a
competência da Justiça Federal. (ACO 2.495)
Tese 444
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO.
COMPOSSUIDOR DE TERRENO. BEM DA UNIÃO.
Tem atribuição o Ministério Público Estadual para
apurar suposta prática de crime de estelionato em detrimento de compossuidores
de terreno alienado que tiveram suas assinaturas falsificadas e que, por esse
motivo, não participaram dos contratos e não receberam as cotas a que tinham
direito, ainda que o terreno referido no contrato seja bem da União Federal,
uma vez que não há interesse da União, pois a suposta falsidade ideológica das
assinaturas dos compossuidores nos contratos de compra e venda ocasionou
prejuízo exclusivo aos particulares, os quais deixaram de receber suas cotas na
venda dos terrenos. (ACO 2418).
Tese 445
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
FISCALIZAÇÃO POR AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE REFLEXO DA UNIÃO FEDERAL.
Tem atribuição o Ministério Público estadual para
condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do
crime de inserção de declaração falsa em sistema público mantido pelo governo
do estado, ainda que autarquia federal tenha sido responsável pela fiscalização
que constatou a prática do crime, pois caracteriza interesse meramente reflexo
da União Federal, uma vez que o bem jurídico tutelado pertence à Administração
Pública estadual. (ACO 2.485)
Tese 446
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO FEDERAL E
DOCUMENTO PARTICULAR. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E CONEXÃO INSTRUMENTAL.
Tem atribuição o Ministério Público Federal para
condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática dos
crimes de falsificação de documento público federal e documento particular,
utilização desses documentos perante representação consular estrangeira e
possível estelionato contra os particulares que utilizaram os documentos sem
ciência da sua procedência espúria, pois os documentos federais foram
falsificados no mesmo contexto e com a mesma finalidade dos documentos
particulares, bem como a sua utilização perante a repartição consular,
caracterizando hipótese de conexão intersubjetiva e conexão instrumental. (ACO
2.487)
Tese 447
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSO SEQUESTRO.
CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO
PATRIMÔNIO.
Tem atribuição o Ministério Público Estadual, do
local em que a vítima se encontra e em que, agindo sob grave ameaça feita pelo
interlocutor, realiza o depósito exigido a título de resgate, para condução de
procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do crime conhecido
como “golpe do falso sequestro”, pois caracteriza crime de extorsão, tipo penal
de natureza formal, cuja consumação ocorre no momento em que o agente pratica a
conduta núcleo do tipo, sendo inexigível a lesão ao patrimônio da vítima para a
sua consumação. (ACO 2.739)
Tese 448
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. CRIME DE RACISMO VIA INTERNET. CONTEXTO
NACIONAL. TRANSNACIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
Tem atribuição o Ministério Público Estadual para
condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do
crime de racismo com nítido contexto nacional, independentemente do meio de
propagação deste, pois para fixação da competência da Justiça Federal é
necessária a presença do caráter transnacional do crime, sendo que a
circunstância de a mensagem haver sido veiculada pela internet não significa,
por si só, transnacionalidade da conduta (ACO 2.696)
Tese 449
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS.
DOCUMENTO PÚBLICO. OBJETO JURÍDICO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Tem atribuição o Ministério Público Federal para
condução de procedimento apuratório, com objetivo de averiguar a prática do
crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), previsto no artigo 297, §4º,
do Código Penal, por caracterizar documento público expedido, em caráter de
exclusividade, pelo Ministério do Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal,
tendo como objeto jurídico tutelado a fé pública de que gozam os documentos
expedidos pela administração pública da União Federal. (PET 5.084 – AgRg)
Tese 450
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ENTIDADE SINDICAL DE SEGURO. SEGURADORA
ASSOCIADA NO RESPECTIVO ESTADO-MEMBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO NACIONAL OU
INTERNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Tem atribuição o Ministério Público Estadual para a
condução de procedimento apuratório instaurado com o objetivo de
responsabilizar entidade sindical de seguros por infração à ordem econômica,
consistente na divulgação de tabela com sugestão de preços a serem praticados
pelas seguradoras associadas no respectivo estado-membro, pois, considerando
tratar-se de sindicatos estaduais, não há nada que indique a influência sobre o
mercado nacional ou internacional, não existindo, dessa forma, interesse
federal capaz de atrair a competência da justiça federal. (ACO 2.608)
Tese 451
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCEDIMENTO APURATÓRIO. CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA DE MINAS GERAIS. IRREGULARIDADES. ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Tem atribuição o Ministério Público Federal para a
apuração de suposta prática de atos de improbidade administrativa no âmbito de
Conselho Regional de Economia, ante a natureza de autarquias federais dos
conselhos de fiscalização profissional. (ACO 1.692)
Tese 452
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR PRIVADA. IRREGULARIDADE. COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS PARA SERVIÇOS DE
SECRETARIA. INTERESSE DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO.
Tem atribuição o Ministério Público Federal para a
condução de procedimento apuratório com o objetivo de investigar irregularidade
atribuída a centro universitário particular, consistente na cobrança de taxas
de serviços de secretaria em valores excessivos, porquanto as instituições de
ensino superior privadas integram o Sistema Federal de Ensino, estando sujeitas
à supervisão da União, o que revela a existência de interesse do referido ente,
fixando a competência da Justiça Federal o processo e julgamento de eventual
demanda decorrente dos fatos. (ACO 2612)
Tese 453
PROCESSO PENAL. NOTÍCIA DE FATO. INJÚRIA RACIAL OU PRECONCEITUOSA. AÇÃO
PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARQUIVAMENTO DE NOTITIA CRIMINIS.
Não tem atribuição o Ministério Público para
oferecer denúncia contra deputado federal na hipótese de representação
encaminhada por terceiro que descreve ter o parlamentar referido-se à pessoa
determinada, utilizando o termo “negro gordo”, pois não caracteriza crime de
racismo, mas possível prática de injúria racial ou preconceituosa, cuja ação
penal é condicionada à representação do ofendido. (NF 016710)
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