sábado, 13 de maio de 2017


Informativo nº 58, de 05/05/2017

Tese 462

CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASSAÇÃO DE DIPLOMA. PERDA DE MANDATO. CANDIDATO ELEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.

É inconstitucional artigo de lei que exige novas eleições em caso de vacância do cargo de senador federal decorrente de decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral sobre indeferimento de registro, cassação de diploma e perda de mandato, pois viola o princípio da razoabilidade e da economicidade. (ADI 5619).





Tese 463

CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASSAÇÃO DE DIPLOMA. PERDA DE MANDATO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. CANDIDATO ELEITO. NOVAS ELEIÇÕES. VOTOS ANULADOS. INDEPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR.

É constitucional artigo de lei que determina novas eleições para prefeitura, independentemente do número de votos anulados, de município com menos de 200 mil habitantes em razão de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, por decisão da Justiça Eleitoral, uma vez que está de acordo, em princípio, com o sistema representativo e com o princípio da proporcionalidade,  princípio da soberania popular,  com a legitimidade e normalidade do pleito, em detrimento da economicidade.(ADI 5619)





Tese 464

RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. ADVOGADO. FALTA DE PODERES ESPECÍFICOS.

Não é cabível a homologação de pedido de desistência de reclamação, na hipótese de o advogado que faz a requisição não ter poderes específicos para tanto, uma vez que deve ser observado o art. 105 do novo Código de Processo Civil. (RCL 24.179).





Tese 465

CONSTITUCINAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE DEFENSOR PÚBLICO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ROL TAXATIVO. AMPLIAÇÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

É inconstitucional emenda constitucional estadual que atribui competência ao Tribunal de Justiça local para julgar defensores públicos estaduais, na hipótese em que amplia o rol de detentores de foro por prerrogativa de função como também alarga as matérias que ensejam competência originária da corte para além da esfera penal, em ambos os casos sem paralelo ou simetria com a Constituição da República, pois viola o art. 25, art. 37, §4º, e art. 125, §1º, da Constituição Federal (CF). (ADI 5674)









Tese 466

PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESNECESSIDADE.

É cabível o pedido de suspensão de tutela antecipada, ainda que não haja interposição de recurso extraordinário da decisão concessiva de antecipação de tutela, ante a falta de trânsito em julgado do tema constitucional, que poderá ser discutido quando do julgamento do mérito da ação principal. (STA 673)





Tese 467

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PLANO NACIONAL DE CULTURA. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. SISTEMA NACIONAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL. PRECEITO NÃO PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRETENDIDA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA PREVISTO COMO META EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CULTURA. REGULAMENTAÇÃO DE ATO NORMATIVO INFRACONSTITUCIONAL.

Não é cabível mandado de injunção impetrado com o objetivo de ver implementado o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, conjunto de ações integrante do Sistema Nacional de Cultura, previsto como meta do Plano Nacional de Cultura em portaria do Ministério da Cultura, quando não há comprovação, no caso concreto, de que resta inviabilizado, em razão de omissão legislativa, o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas assegurados constitucionalmente, uma vez que tal remédio constitucional não pode ser impetrado com a finalidade de regulamentar conjunto de ações previsto como meta em ato normativo infraconstitucional. (MI 6.627)





Tese 468

CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. UTILIZAÇÃO DE JULGADO ANTERIOR. POSSIBILIDADE.

É cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que mencione julgado para ilustrar controvérsia constitucional relevante sobre a matéria discutida, pois não necessariamente objetiva reformar por via oblíqua a decisão citada. (ADPF 206)





Tese 469

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS. RESERVA DE LEI. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE CARREIRAS.

É inconstitucional decreto estadual que, a pretexto de regulamentar lei, vincule remuneração de servidores públicos integrantes de carreiras distintas, por implicar reajuste automático de estipêndios sem lei específica e por violar o art. 37, X e XIII, da Constituição Federal ( CF). (ADI 5.609)

Informativo nº 57, de 04/05/2017

Tese 454

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. PAGAMENTO EM DOBRO. FRUIÇÃO DE FÉRIAS.

Não é cabível o pagamento, por parte dos órgãos gestores, do dobro da remuneração de férias não concedidas ou concedidas a destempo ao trabalhador, na hipótese de trabalho avulso, eis que neste regime cabe ao trabalhador determinar o período de fruição de suas férias, que não se vincula a um só tomador, a quem se subordina o art. 134 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). (ARE 1.018.992)





Tese 455

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Tratamento tributário especial para produção de álcool e etanol. Guerra fiscal.

É inconstitucional norma estadual ou distrital que, sem prévio convênio interestadual, defira unilateralmente benefício fiscal e financeiro de ICMS, pois contrapõe-se diretamente ao art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal (CF), pois ocasiona risco de desequilíbrio ao pacto federativo, por configurar a chamada guerra fiscal. (ADI 4.934)





Tese 456

CONSTITUCIONAL E organização Judiciária. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Julgamento de habeas corpus. Usurpação de competência do superior Tribunal de Justiça.

É inconstitucional artigo de lei que estabelece ao Tribunal de Justiça Estadual a competência para processar e julgar habeas corpus (HC) nos quais figurem como autoridades coatoras o Presidente e membros do TJ, o Presidente e membros do Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Procurador-Geral de Justiça do respectivo estado-membro, pois viola o art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, usurpando, dessa forma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (ADI 5.278)





Tese 457

RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CAUSAS RELATIVAS À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-EMPREGADO DE EMPRESA SUBSIDIÁRIA. ADERÊNCIA ESTRITA. DECISÃO RECLAMADA E PARADIGMA. FALTA.

Não é cabível reclamação fundada em violação da autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que referendou decisão liminar suspendendo toda interpretação conferida ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela EC 45/2004, na hipótese em que a decisão reclamada tratar de complementação de aposentadoria de trabalhador celetista aposentado de subsidiária extinta, uma vez que, na referida ADI, o STF não enfrentou o tema da competência para a apreciação de causas que versam sobre complementação de aposentadoria, nem o tema da competência na particular situação de sucessão, pela União, de sociedade de economia mista, submetida ao regime de direito privado em matéria trabalhista por força do art. 173, II, da CF, não caracterizando, dessa forma, a aderência estrita entre a decisão reclamada e o julgado paradigmal. (RCL 24.361)









Tese 458

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DIVERSIDADE DE RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE.

Não é cabível reclamação proposta com fundamento no descumprimento de decisão proferida em outra reclamação na qual figuraram, como partes, autoridades e interessados diferentes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) (RCL 25.493)





Tese 459

RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. COIRREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. DÉBITO TRABALHISTA DE ENTE PRIVADO. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

Caracteriza violação da autoridade de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a aplicação do IPCA-E como índice de correção de débito de pessoa jurídica de direito privado, por interpretação extensiva da decisão do STF na ADI 4.425/DF e ADI 4.357/DF, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, que inclui o § 12 no art. 100 da Constituição Federal (CF), para dispor essencialmente sobre a atualização dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios pelo índice da caderneta de poupança, e, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009, pois tal decisão judicial esvazia a eficácia do art. 39 da Lei 8.177/1991, violando a autoridade dos referidos julgados. (RCL 25.493)





Tese 460

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO ANTES DE POSSE. LEGALIDADE. FALTA DE PRERROGATIVA.

Não é ilegal o ato do Presidente da República que torna sem efeito nomeação de pessoa física para cargo em Câmara do Conselho Nacional de Educação antes da posse, na hipótese de que, na época da edição do decreto que tornou sem efeito a designação, ainda não se havia completado a investidura no cargo público, que ocorre com a posse, nos termos do art. 7º da Lei 8.112/1990, não havendo falar-se em prerrogativas, direitos e deveres do cargo, incluído o exercício de mandato por tempo fixo. (MS 34.288)





Tese 461

MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPEACHMENT. PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Não detém legitimidade ativa o cidadão para impetrar mandado de segurança contra ato praticado no curso do procedimento de impeachment de Presidente da República, seja porque não é parte no processo político-disciplinar, seja porque não exerce mandato federal eletivo. (MS 34.372)

Informativo nº 56, de 17/04/2017

Tese 438

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF). MENOR DE IDADE. ATO INFRACIONAL.

Tem atribuição o Ministério Público Estadual para atuar em inquérito policial instaurado para apurar  apresentação de carteira de identidade e cópia de CPF adulterados, por menor de idade, para obter financiamento no âmbito do PRONAF, uma vez que caracteriza ato infracional, incidindo, portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apesar de a adulteração de documento e sua utilização para obtenção fraudulenta de financiamento estarem previstas no art. 19 da Lei n. 7.492/1986, e da  infração ter ocorrido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União Federal ou se sua entidade autárquica ou empresa pública, caso que, em tese,  atrairia a atuação do MPF, conforme artigo 109, I, da Constituição Federal (CF). (PCA 14039/2016)





Tese 439

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF). SAQUE DE FINANCIAMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

Não tem atribuição o MPF para atuar em inquérito policial instaurado a partir de prisão em flagrante de pessoa que, após atingir a maioridade, apresenta carteira de identidade e cópia de CPF adulterados para tentar sacar, em agência de banco estadual, sociedade de economia mista, a segunda parcela de financiamento obtido no âmbito do PRONAF, pois não configura hipótese de incidência do artigo 109, VI, da Constituição Federal (CF) .(PCA 14039/2016)





Tese 440

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROCEDIMENTO APURATÓRIO. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTRAÇÃO MINERAL IRREGULAR. ARGILA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL.

Tem atribuição o Ministério Público Federal para a condução de procedimento apuratório com o objetivo de investigar dano ambiental decorrente de extração ilegal de minério em município, cuja fiscalização é feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em observância ao Enunciado 30 da Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (CCR) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). (ACO 2.752)





Tese 441

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. IRREGULARIDADE. CONTRATO SUPERFATURADO. CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E PRESTADOR DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Tem atribuição o Ministério Público estadual para a condução de procedimento investigatório destinado a apurar notícia de irregularidade praticada na gestão de sociedade de economia mista, referente à celebração de contrato superfaturado com prestador de serviço, emitindo nota fiscal irregular para pagamento de fornecimento de água e alienando indevidamente bens móveis da entidade, uma vez que, na atividade em questão, não se insere recurso oriundo do Orçamento Geral da União Federal ou, ainda, em contrato cujo porte e objeto implique interesse específico federal, não atraindo, dessa maneira, a competência da Justiça Federal, nos termos explícitos do art. 109, I, da Constituição Federal (CF). (ACO 2.720)





Tese 442

PROCEDIMENTO APURATÓRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

Tem atribuição o Ministério Público estadual para a condução de procedimento instaurado com o objetivo de apurar irregularidades na relação de trabalho mantida por ente público municipal e os trabalhadores da rede municipal de saúde, uma vez que o vínculo mantido entre o Poder Público e seus servidores tem sempre caráter jurídico-administrativo. (ACO 2709)





Tese 443

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. GUIA FLORESTAL. EMISSÃO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Tem atribuição o Ministério Público estadual para apurar crime de falsidade documental, quando os documentos tidos por falsificados forem guias florestais emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio do Sisflora, sistema eletrônico mantido pelo governo estadual, pois o bem jurídico protegido pertence à Administração Pública estadual, sendo irrelevante o fato de o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama), autarquia federal, ter sido responsável pela fiscalização que constatou a prática do crime, visto que tal circunstância não tem o condão de fixar a competência da Justiça Federal. (ACO 2.495)





Tese 444

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. COMPOSSUIDOR DE TERRENO. BEM DA UNIÃO.

Tem atribuição o Ministério Público Estadual para apurar suposta prática de crime de estelionato em detrimento de compossuidores de terreno alienado que tiveram suas assinaturas falsificadas e que, por esse motivo, não participaram dos contratos e não receberam as cotas a que tinham direito, ainda que o terreno referido no contrato seja bem da União Federal, uma vez que não há interesse da União, pois a suposta falsidade ideológica das assinaturas dos compossuidores nos contratos de compra e venda ocasionou prejuízo exclusivo aos particulares, os quais deixaram de receber suas cotas na venda dos terrenos. (ACO 2418).





Tese 445

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. FISCALIZAÇÃO POR AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE REFLEXO DA UNIÃO FEDERAL.

Tem atribuição o Ministério Público estadual para condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do crime de inserção de declaração falsa em sistema público mantido pelo governo do estado, ainda que autarquia federal tenha sido responsável pela fiscalização que constatou a prática do crime, pois caracteriza interesse meramente reflexo da União Federal, uma vez que o bem jurídico tutelado pertence à Administração Pública estadual. (ACO 2.485)





Tese 446

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO FEDERAL E DOCUMENTO PARTICULAR. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E CONEXÃO INSTRUMENTAL.

Tem atribuição o Ministério Público Federal para condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática dos crimes de falsificação de documento público federal e documento particular, utilização desses documentos perante representação consular estrangeira e possível estelionato contra os particulares que utilizaram os documentos sem ciência da sua procedência espúria, pois os documentos federais foram falsificados no mesmo contexto e com a mesma finalidade dos documentos particulares, bem como a sua utilização perante a repartição consular, caracterizando hipótese de conexão intersubjetiva e conexão instrumental. (ACO 2.487)





Tese 447

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FALSO SEQUESTRO. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO.

Tem atribuição o Ministério Público Estadual, do local em que a vítima se encontra e em que, agindo sob grave ameaça feita pelo interlocutor, realiza o depósito exigido a título de resgate, para condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do crime conhecido como “golpe do falso sequestro”, pois caracteriza crime de extorsão, tipo penal de natureza formal, cuja consumação ocorre no momento em que o agente pratica a conduta núcleo do tipo, sendo inexigível a lesão ao patrimônio da vítima para a sua consumação. (ACO 2.739)





Tese 448

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. CRIME DE RACISMO VIA INTERNET. CONTEXTO NACIONAL. TRANSNACIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Tem atribuição o Ministério Público Estadual para condução de procedimento apuratório com objetivo de averiguar a prática do crime de racismo com nítido contexto nacional, independentemente do meio de propagação deste, pois para fixação da competência da Justiça Federal é necessária a presença do caráter transnacional do crime, sendo que a circunstância de a mensagem haver sido veiculada pela internet não significa, por si só, transnacionalidade da conduta (ACO 2.696)





Tese 449

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS. DOCUMENTO PÚBLICO. OBJETO JURÍDICO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Tem atribuição o Ministério Público Federal para condução de procedimento apuratório, com objetivo de averiguar a prática do crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), previsto no artigo 297, §4º, do Código Penal, por caracterizar documento público expedido, em caráter de exclusividade, pelo Ministério do Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal, tendo como objeto jurídico tutelado a fé pública de que gozam os documentos expedidos pela administração pública da União Federal. (PET 5.084 – AgRg)





Tese 450

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ENTIDADE SINDICAL DE SEGURO. SEGURADORA ASSOCIADA NO RESPECTIVO ESTADO-MEMBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO NACIONAL OU INTERNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Tem atribuição o Ministério Público Estadual para a condução de procedimento apuratório instaurado com o objetivo de responsabilizar entidade sindical de seguros por infração à ordem econômica, consistente na divulgação de tabela com sugestão de preços a serem praticados pelas seguradoras associadas no respectivo estado-membro, pois, considerando tratar-se de sindicatos estaduais, não há nada que indique a influência sobre o mercado nacional ou internacional, não existindo, dessa forma, interesse federal capaz de atrair a competência da justiça federal. (ACO 2.608)





Tese 451

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCEDIMENTO APURATÓRIO. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DE MINAS GERAIS. IRREGULARIDADES. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Tem atribuição o Ministério Público Federal para a apuração de suposta prática de atos de improbidade administrativa no âmbito de Conselho Regional de Economia, ante a natureza de autarquias federais dos conselhos de fiscalização profissional. (ACO 1.692)





Tese 452

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. IRREGULARIDADE. COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS PARA SERVIÇOS DE SECRETARIA. INTERESSE DA UNIÃO. CONFIGURAÇÃO.

Tem atribuição o Ministério Público Federal para a condução de procedimento apuratório com o objetivo de investigar irregularidade atribuída a centro universitário particular, consistente na cobrança de taxas de serviços de secretaria em valores excessivos, porquanto as instituições de ensino superior privadas integram o Sistema Federal de Ensino, estando sujeitas à supervisão da União, o que revela a existência de interesse do referido ente, fixando a competência da Justiça Federal o processo e julgamento de eventual demanda decorrente dos fatos. (ACO 2612)





Tese 453

PROCESSO PENAL. NOTÍCIA DE FATO. INJÚRIA RACIAL OU PRECONCEITUOSA. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO DE NOTITIA CRIMINIS.

Não tem atribuição o Ministério Público para oferecer denúncia contra deputado federal na hipótese de representação encaminhada por terceiro que descreve ter o parlamentar referido-se à pessoa determinada, utilizando o termo “negro gordo”, pois não caracteriza crime de racismo, mas possível prática de injúria racial ou preconceituosa, cuja ação penal é condicionada à representação do ofendido. (NF 016710)


Fonte: site do MPF

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