O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para permitir a entrada de qualquer pessoa no Congresso Nacional durante a análise e votação da reforma da Previdência, nesta semana.
"O direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional é consequência do comando constitucional previsto no artigo 1º da Carta Magna, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político", afirmou o ministro.
A decisão atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional da entidade no DF contra ordem do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia restringido o acesso às dependências do Legislativo. Segundo a OAB, a direção da Câmara impediu a participação democrática no acompanhamento da tramitação da PEC 287/2016.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-10/fachin-libera-acesso-congresso-votacao-reforma-previdencia
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