terça-feira, 16 de maio de 2017

Fonte: http://emporiododireito.com.br/a-desconstitucionalizacao-do-sistema-de-seguridade-social-promovida-da-pec-287-da-reforma-da-previdencia/

O Estado de Bem-Estar Social Europeu passou a sentir os impactos da crise econômica, mediante a aplicação das chamadas medidas de austeridade, que se refletiu na redução de direitos sociais. 

Isso porque um fator relevante para a sustentabilidade do sistema previdenciário contributivo de repartição foi o desenvolvimento econômico como um fator determinante para a manutenção dos níveis de emprego formal.

As reformas vieram acompanhadas de argumentos como a necessidade de redução de custos, as mudanças no sistema produtivo com a inclusão de novas tecnologias que reduzem os postos de trabalho, aliadas ao aumento da expectativa de vida e a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência.

As propostas lançadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer, numa plataforma política chamada “Ponte para o Futuro”, revelam que os rumos adotados pelo governo são no sentido de reduzir sobremaneira os direitos sociais previstos constitucionalmente, num movimento de desconstitucionalização de direitos para implantação de um modelo de Estado que mais se assemelha ao Estado Mínimo Neoliberal, com abandono total dos cidadãos mais vulneráveis socialmente.

No mesmo sentido, o governo Michel Temer propôs a reforma da Previdência a partir da construção da retórica de que o sistema previdenciário é deficitário, o que vem sendo constantemente rebatido por especialistas que defendem a liquidez do sistema e demonstram que o sistema previdenciário urbano é superavitário. Ainda assim, sem nenhum debate social e sem abertura das contas públicas, o governo propôs a PEC 287/16 da Reforma da Previdência que se encontra em tramitação no parlamento.

Antes da apresentação da reforma da previdência, foi amplamente noticiado que o Secretário da Previdência social se reuniu com bancos, empresas privadas e entidades patronais para discutir a reforma[13], o que revela o interesse e a cobiça do sistema financeiro em fragilizar a previdência pública com vistas a incentivar o mercado de previdências privadas e a quebra de bancos públicos.

A Comissão da reforma da previdência instaurada na Câmara dos Deputados tem como presidente o deputado Carlos Marun, que designou Arthur Oliveira Maia para relatar a matéria. De acordo com dados constantes no site do TSE, bancos e seguradoras doaram mais de R$ 1 milhão de reais para a eleição do deputado. Bradesco, Banco Itaú, Safra, Santander, e Unibanco, todos estão na lista de doadores. O PSOL apresentou Reclamação questionando a designação de Arthur Maia, com fundamento no regimento interno da Câmara e no Código de Ética que dispõem sobre o impedimento em causa própria: “§6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum”.

O relator da proposta acredita que o governo já possui 330 votos necessários para aprovação da PEC. A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do dia 15 de maio de 2017.

Embora a haja previsão na PEC de que aos parlamentares, detentores de mandato eletivo, aplicam-se as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social, a PEC prevê que cada ente deverá criar sua regra de transição. De modo que, enquanto não criada a regra de transição, não se aplicam as regras da atual reforma aos parlamentares. Além disso, a PEC prevê que futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. A inconsistência do discurso da reforma da previdência é de que os deputados e senadores que a defendem não serão incluídos nela.

Já os Magistrados e membros do Ministério Público seguem barganhando a sua exclusão da reforma, por meio de Emenda Parlamentar da autoria do Deputado Lincoln Portela que busca acrescentar o art. 23-A na PEC 287/2016. O artigo prevê que a atual reforma da previdência não se aplica às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que serão reguladas, respectivamente, nos termos dos artigos 93, caput, e 128, §5o, da Constituição.

O direito à concessão de aposentadoria integral será conquistado a partir do cômputo de 40 anos de contribuição e 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já que os requisitos de idade e tempo de contribuição são cumulativos. As aposentadorias concedidas antes de completados 40 anos de contribuição serão no percentual de 70% do salário de benefício, ou seja, não serão integrais.

A reforma sequer levou em consideração os dados do IBGE sobre expectativa de vida média de homens e mulheres brasileiros, nem as diferenças regionais de expectativa de vida. Tampouco foram consideradas as divisões sociais de trabalho que ainda impõem às mulheres jornadas mais longas e exaustivas de trabalho e piores salários. Na Síntese dos Indicadores Sociais publicada pelo IBGE sinaliza que na soma da jornada das mulheres, considerando trabalho remunerado e os afazeres domésticos, o total semanal é de 56,3 horas para as mulheres. (Enquanto os homens têm 51,3 horas semanais). Dados publicados pela PNAD/IBGE-2014.

Para os trabalhadores rurais, a proposta impõe a idade mínima para aposentadoria de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e o tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15 anos, sem tampouco considerar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais, que em sua maioria, sequer chegam a atingem essa idade.
Os professores do ensino fundamental e médio de ambos os sexos têm direito à aposentadoria aos 60 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição.
Esse Estado Mínimo Neoliberal desumaniza as pessoas e as trata como estatística fria. Em geral, faz uso de uma narrativa complexa e sofisticada, distante dos cidadãos para nos fazer acreditar que o erro está nos pobres que são os únicos responsáveis pela sua própria exclusão, numa crueldade que destrói a autoestima das pessoas e legitima a subcidadania[15].



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