O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para
quitação de empréstimo consignado e não os repassa à instituição financeira pratica peculatodesvio
O peculato-desvio é crime formal que se consuma no instante em que o funcionário público dá ao
dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é
requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo
A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula
compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei
autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária
referida exegese, contudo, não autoriza a utilização e a extensão do procedimento arbitral à
União na condição de acionista controladora da Petrobras, seja em razão da ausência de lei
autorizativa ou estatutária (arbitrabilidade subjetiva), seja em razão do conteúdo do pleito
indenizatório transcender o objeto indicado na cláusula compromissória (arbitrabilidade objetiva).
É nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa
condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.
Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do
cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a
dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário
não há margem para dúvida, na jurisprudência do STJ, acerca da existência de
solidariedade entre os locadores, quando não houver ressalva no instrumento contratual, conforme
disposição do art. 2º da Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991).
Ademais, quando há diversos locatários para um mesmo imóvel, este STJ entendeu pela existência
de litisconsórcio passivo necessário, devendo haver a citação de todos os locatários para o devido
processamento da ação
A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos
pais para representá-lo em juízo.
A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo admite a aplicação da
sanção prevista no art. 940 do Código Civil.
Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão
da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu
representante legal.
Com efeito, o fato de a representante legal das partes possuir atividade remunerada e o elevado
valor da obrigação alimentar que é objeto da execução não podem, por si só, servir de empeço à
concessão da gratuidade de justiça aos menores credores dos alimentos
O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do
que dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa
administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio
jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus
A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade,
revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação
fiduciária.
É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação
judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele
anterior ao registro do empreendedor.
É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para
assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual
atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.
SÚMULA N. 640
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem
nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o
estrangeiro. Primeira Seção, julgado em 18/02/2020, Dje 19/02/2020
SÚMULA N. 641
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada
dos fatos a serem apurados. Primeira Seção, julgado em 18/02/2020, Dje 19/02/2020.
O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano
moral. diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica
negativa será suportada pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas as
despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização
dos imóveis no mercado imobiliário.
Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da
ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, o
débito exequendo deve representar o valor da integralidade da dívida (soma das parcelas vencidas e
vincendas do contrato)
O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a
remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse
Sendo hipótese diversa, frise-se a inaplicabilidade do entendimento firmado no REsp
1.114.406/SP, julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, uma vez que tal
precedente amolda-se às hipóteses em que a busca e apreensão do veículo decorre do cometimento
de infrações administrativas de trânsito, situação em que as despesas relativas à remoção, guarda e
conservação do veículo arrendado não serão de responsabilidade da empresa arrendante, mas sim
do arrendatário, que, nos termos da Resolução n. 149/2003 do Contran, se equipara ao proprietário
enquanto em vigor o contrato de arrendamento
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei n.
8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se
pretende penhorar.
O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião independe de prévio pedido na
via extrajudicial
É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta a posto de
gasolina matriz à sua filial
Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano
moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que
não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade
das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a
verossimilhança das alegações.
Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a
primeira venha a ser dissolvida.
É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em
percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs)
Os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins, mesmo que titularizados por
sociedade simples, são equiparados aos créditos trabalhistas para efeitos de sujeição ao processo de
recuperação judicial
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão
rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante,
mesmo que se trate de questão de ordem pública.
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de
Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso
especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015.
No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após
escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as
parcelas vincendas da dívida
Descumprida a determinação de emenda a inicial com relação à apresentação do original de uma
das cártulas que embasou a monitória, não é juridicamente possível se falar em extinção total da
demanda
No seguro de vida em grupo, não há abusividade na cláusula que permite a não renovação do
contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não
é meramente exemplificativo
A despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o
reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias pode
demonstrar a ausência de lesividade do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da
insignificância.
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual.
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