domingo, 29 de março de 2020

STJ últimos informativos ..

A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante
em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente
disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.

A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segundafeira
de carnaval

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta
disciplinar punível com demissão.

Em situações excepcionais, é possível, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de
serviço prestado por força de decisão liminar

O dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas,
lacradas e com advertência de conteúdo, não se limita aos editores e comerciantes, mas se estende a
todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores.

Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos,
bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não
geram creditamento de ICMS.

A readmissão na carreira da Magistratura não encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional nem na Constituição Federal de 1988.

A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da
heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer
outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa.


A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente
nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia

A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo
de Aparelhamento do Poder Judiciário.


O imóvel gerador dos débitos condominiais pode ser objeto de penhora em cumprimento de
sentença, ainda que somente o ex-companheiro tenha figurado no polo passivo da ação de
conhecimento.

A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos
pelos danos causados pelo uso indevido da marca

A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse
processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato.

A renúncia ao registro não enseja a perda do objeto da ação que veicula pretensão de declaração
de nulidade da marca.

Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de
sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de
fazer, sob pena de multa.

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser
alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.

A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de
serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio
de médicos e hospitais credenciados.

Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de
fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao
avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no
domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por
Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais.

Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de
material pornográfico infanto-juvenil.

O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, não sendo
justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade



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