Excelência, os alimentos podem ser classificados em naturais ou necessários, que são só para subsistência, quando resultar de culpa de quem os pleiteia, e em civis ou côngruo, que procuram manter a condição social de quem os pede.
Ou seja, os alimentos civis ou côngruos, conforme Sílvio Rodrigues, são os destinados a manter a qualidade de vida do credor, de acordo com a condição social dos envolvidos, mantendo, assim, o padrão de vida e status social do alimentado, limitada a quantificação, evidentemente, na capacidade econômica do obrigado
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/07/alimentos-congruos-sabe-o-que-sao.html
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