O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia
seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o
art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de
parcelas do benefício.
O entendimento do STJ – que ora se ratifica – é firme no sentido de que o auxílio-acidente
será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a
prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento
administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o
auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação.
Os Juizados
Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de
ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do
Seguro Social figure como parte
Conforme os fundamentos antes elencados, reafirma-se, em conclusão sobre
a Questão de Ordem instaurada pela Primeira Seção, a tese repetitiva definida
pelo STJ no Tema 896/STJ, com a especificação do regime jurídico objeto da
controvérsia: "Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei
8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de
aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral
remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e
não o último salário de contribuição.
O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura,
por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ,
expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas
não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver,
no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação
essa que culminará na prescrição de fundo do direito se decorrido o prazo
prescricional.
Condenações criminais transitadas em julgado, não
consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser
valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes
criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a
personalidade ou a conduta social do agente.
Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo
de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas
Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele
anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição
quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento
da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei
8.078/90.
Desde que prováveis a
existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se
pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio (art. 398, CPC), poderá o
juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar
sua exibição sob pena de multa, com base no art. 400, parágrafo único, do
CPCl2015
Compete à Justiça Federal
processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia
relativa à expedição de diploma de conclusão de curso
superior realizado em instituição privada de ensino que
integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão
se limite ao pagamento de indenização
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