sábado, 3 de julho de 2021

Teses

 O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia

seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o

art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de

parcelas do benefício.


O entendimento do STJ – que ora se ratifica – é firme no sentido de que o auxílio-acidente

será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a

prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento

administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o

auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. 



Os Juizados

Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de

ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do

Seguro Social figure como parte



Conforme os fundamentos antes elencados, reafirma-se, em conclusão sobre

a Questão de Ordem instaurada pela Primeira Seção, a tese repetitiva definida

pelo STJ no Tema 896/STJ, com a especificação do regime jurídico objeto da

controvérsia: "Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei

8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de

aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral

remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e

não o último salário de contribuição.


O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura,

por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ,

expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas

não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver,

no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação

essa que culminará na prescrição de fundo do direito se decorrido o prazo

prescricional.



Condenações criminais transitadas em julgado, não

consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser

valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes

criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a

personalidade ou a conduta social do agente.


Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo

de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas

Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele

anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição

quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento

da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei

8.078/90.


Desde que prováveis a

existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se

pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio (art. 398, CPC), poderá o

juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar

sua exibição sob pena de multa, com base no art. 400, parágrafo único, do

CPCl2015


Compete à Justiça Federal

processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia

relativa à expedição de diploma de conclusão de curso

superior realizado em instituição privada de ensino que

integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão

se limite ao pagamento de indenização

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