terça-feira, 4 de abril de 2017

O decorrer do tempo, a proteção da confiança e, principalmente, a segurança jurídica em um caso sensível como esse foram fortes argumentos para estabilizar os atos administrativos ilegais. No julgado foi possível verificar que o STF, ainda que tangencialmente, teceu considerações sobre a diferenciação entre estabilização e convalidação.
Assim, ficou esclarecido que a convalidação só poderia ocorrer no caso de atos administrativos que admitissem repetição sem vícios. Assim, em sentido oposto, para aqueles atos que não pudessem ser sanados na conjuntura temporal atual, ocorreria a estabilização ou consolidação.
Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-vem-a-ser-estabilizacao-de-um-ato-administrativo/

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